Concessão de Jornada Flexibilizada (para servidor alocado em UORG que já possui jornada flexibilizada)
Última modificação: Segunda-feira, 15 de julho de 2024
Definição
Consiste na autorização para que o servidor atue no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.
Esta instrução se aplica apenas para os casos de remoção, redistribuição e nomeação que implique alocação de novo servidor em equipe com jornada flexibilizada.
Procedimento
Os seguintes documentos ser apresentados:
II – Termo de compromisso com a preservação da qualidade do atendimento ao público.
Tratando-se de remoção, a documentação deverá ser juntada ao próprio processo de remoção, se possível, antes da sua efetivação. Assim, o tempo de tramitação da autorização será reduzido e simplificado. Nesse caso, a Divisão de Dimensionamento e Movimentação elaborará a portaria de concessão de jornada flexibilizada junto ao processo de remoção.
Tratando-se de nomeação ou redistribuição, será necessário autuar processo separado para tramitação, com o tipo “ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO)”, enviado à Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
Fundamentação
Dúvidas:
Divisão de Dimensionamento e Movimentação
📧 dimov@cefetmg.br
📞 (31) 3319-7169