Mobilidade
Última modificação: Sexta-feira, 27 de setembro de 2019
A mobilidade dos servidores é tratada na instituição por dois dispositivos legais encontrados na Lei 8.112/90, a remoção e a redistribuição. Para mais informações acesse o link abaixo. Em casos de dúvidas, gentileza entrar em contato a CGDP, Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no 3319-7485.
Redistribuição de servidor técnico-administrativo para o CEFET-MG