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CEFET-MG

Redistribuição de servidores

Última modificação: Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Definição:

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, observados os preceitos legais (Art. 37º, Lei 8.112/1990).

Redistribuição do CEFET-MG para outra instituição (DOCENTE E TÉCNICO):

Aos servidores que desejam sair do CEFET-MG:

  1. abrir um processo no SIPAC do tipo “Redistribuição;
  2. Inserir um documento do tipo NADA CONSTA (Movimentação do Agente Público), clicar em escrever documento e em “CARREGAR MODELO”;
  3. Inserir cópia do processo aberto na outra instituição e enviar para a DIMOV.

Redistribuição de outra instituição para o CEFET- MG (DOCENTE E TÉCNICO):

OBSERVAÇÕES :

  1.  Se redistribuição de DOCENTE: o cadastro deverá ser da CGP (Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade), ou DC (Diretoria do Campus) ou Departamento do Campus.
  2. Se redistribuição de TAE: o cadastro deverá ser da DIMOV (Divisão de Dimensionamento e Movimentação).

Requisitos e documentação para Docentes e Técnicos (Tabela)

Requisitos estabelecidos pela Portaria SEGRT/MGI nº 619, 9 de março de 2023 que será analisado pelo Ministério da Educação para a efetivação da redistribuição.

Não será concedida a ajuda de custo no processo de redistribuição mediante a PORTARIA DIR N722 2019.

Redistribuição de Docentes para o CEFET-MG:

A análise sobre a possibilidade de redistribuição de docente é feita pelo campus para o qual o(a) interessado(a) deseja ser lotado(a). Somente o Campus saberá informar se tem código de vaga livre. Para a continuidade do processo é imprescindível a manifestação do Diretor de Campus e Chefia imediata.

  Assim, você poderá  apresentar os documentos indicados à diretoria do campus, conforme e-mails:

  • Araxá: dc-ax@cefetmg.br;
  • Belo HorizonteNova Suíça: dc-ns@cefetmg.br;
  • Belo Horizonte – Nova Gameleira: dc-ng@cefetmg.br;
  • Contagem: dc-cn@cefetmg.br;
  • Curvelo: diretoriacurvelo@cefetmg.br;
  • Divinópolis: diretoria.divinopolis@cefetmg.br;
  • Leopoldina: dc-lp@cefetmg.br;
  • Nepomuceno: nepomuceno@cefetmg.br;
  • Timóteo: dc-tm@cefetmg.br;
  • Varginha: diretoria.varginha@cefetmg.br

Redistribuição de Técnicos-Administrativos para o CEFET-MG:

O processo deverá iniciar com o preenchimento do questionário e seguirá via e-mail dimov@cefetmg.br e/ou sistema SIPAC:

Preencha o requerimento abaixo somente se for técnico-administrativo e apresentar interesse em Redistribuição quando surgir código de vaga livre e inexistência de concurso vigente:

Requerimento de redistribuição para o CEFET-MG” disponível em

https://forms.gle/6LYxf3gZzgibTRY96

Documentação básica para técnicos-administrativos a ser enviada pelo e-mail da dimov@cefetmg.br:

  1. Currículo;
  2. Questionário de Perfil a ser apresentado em entrevista, se for convocado por e-mail.

Documentos enviados ao MEC pelo Gabinete do CEFET-MG:

  1. Justificativa (Ofícios) dos dirigentes máximos (das duas IFES) sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art.6º, inciso I); Cumprimento dos requisitos nos incisos II a VI do art.6º e que não há concurso público em andamento ou vigente (art. 9º);
  2. Declaração de Concordância expressa dos servidor(es) ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (art.6º, parágrafo 4º);
  3. Declaração de que os servidor (es) não esteja (m) em gozo de licença ou afastamento (art.7º, I);
  4. Ficha funcional ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m)sido redistribuído(s) nos últimos três anos;
  5. Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio probatório do(s) servidor(es) (art. 7, II);
  6. Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de PAD a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso;
  7. Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das instituições envolvidas;
  8. Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso).

 Fluxo do processo de Técnico Administrativo para o CEFET-MG:

Fluxo sujeito a alteração conforme demanda/interesse da instituição.

Fluxo do processo de Docente para o CEFET-MG:

Fluxo sujeito a alteração conforme demanda/interesse da instituição.

Observações finais: 

O servidor redistribuído que estiver em exercício em outro município terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício para todos os fins.

Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do afastamento.

Qualquer dúvida entrar em contato com a

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

 Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV)

E-mail: dimov@cefetmg.br / Telefone: (031) 3319-7169