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CEFET-MG

FAQ – Relatório Individual Docente

Última modificação: Segunda-feira, 28 de abril de 2025

1. Os docentes substitutos precisam submeter o RID?

Sim. O Relatório Individual Docente deve ser submetido também pelos docentes substitutos, conforme disposto no art. 1º do Anexo da RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Art. 1° – A Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos tem a finalidade de estabelecer critérios e procedimentos para a alocação e a avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de atividades e exercício de funções administrativas inerentes à vida institucional, para os/as docentes do CEFET-MG. (grifo nosso)

 

2. Os docentes afastados precisam submeter o RID?

Sim. Conforme o Art. 17. Todos/as os/as docentes, efetivos/as ou não, devem apresentar ao respectivo Departamento o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente, nos prazos estabelecidos  pela RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

§6° O/A docente afastado por motivos outros que não a qualificação, que o impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.

 

3. A  RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, prevê o mínimo de 1440 pontos anuais. Se o RID é submetido semestralmente, como será a contabilização dessas horas?

Embora a submissão do RID seja semestral, o cômputo da pontuação de encargos acadêmicos deverá ser anual e consistirá da soma da pontuação dos dois relatórios do mesmo ano letivo.

4. O módulo RID faz importação automática de itens publicados na plataforma Lattes?

Não. O módulo RID do SIGAA não realiza a importação da plataforma Lattes.

5. O RID possui prazo final para lançamento?

Não. A submissão do RID no Portal Docente do SIGAA é contínua. Os prazos serão os estabelecidos pelo normativo vigente referente aos Encargos Acadêmicos do CEFET-MG.

6. Quantas semanas letivas o RID considera para a pontuação de encargos didáticos.

O RID considera 15 semanas letivas para os diários de disciplinas semestrais, e 30 semanas letivas para as disciplinas anuais. Caso uma disciplina tenha mais semanas letivas, por exemplo 17 ou 18 semanas para uma disciplina semestral, o SIGAA considerará 15 semanas.

7. Quem realiza a aprovação dos RIDs no SIGAA?

Conforme disposto no art. 18º do Anexo da Resolução CEPE-28/2025 – Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar ou não o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.

Parágrafo único = Após aprovação pela Assembleia Departamental, o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente devem ser publicados na página do departamento, em atendimento à legislação em vigor.

8. Posso realizar a consulta do RID de outros docentes?

Não. O SIGAA não permite a consulta do RID de outros docentes pelo Portal Docente do SIGAA. Qualquer consulta deverá ser realizar na página de publicação dos RIDs.

9. Como é a publicização dos RIDs?

A funcionalidade de publicização dos Relatórios Individuais Docentes está em desenvolvimento e definição pela DTI e Direção-Geral.

10. Caso o servidor docente identifique que algumas informações não foram preenchidas automaticamente no relatório, como proceder?

Se as informações necessárias não puderem ser recuperadas automaticamente, recomenda-se que o servidor docente realize o preenchimento manual desses dados no relatório, garantindo precisão e consistência.

Exemplo: Informações, como a portaria de vice-chefia de departamento ou de coordenação, que não são preenchidas automaticamente, podem ser cadastradas manualmente pelo servidor.

11. Quando o ano letivo ultrapassa o ano-calendário, como registrar os encargos didáticos e acadêmicos? 

Se o ano letivo terminar após o ano-calendário, os encargos didáticos serão registrados com referência ao ano letivo e os demais encargos acadêmicos, com referência ao ano-calendário


 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Aprova a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos/das Docentes do CEFET-MG e dá outras providências. RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Guias e Manuais


  1. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID (Perfil de usuário Chefe de Departamento)
  2. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID (Perfil de usuário Docente)
  3. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Plano Individual Docente – PID (PID Manual Docente)
  4.  Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Plano Individual Docente – PID (PID Manual da Chefia)

Memorandos informativos

MEMORANDO CIRCULAR Nº 628/2023 – GDG/CEFET-MG – Relatório Individual Docente (RID) e  Informes.

MEMORANDO CIRCULAR Nº 643/2023 – GDG/CEFET-MG – Orientações para a elaboração dos Relatórios Individuais Docente (RID)