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CEFET-MG

FAQ – Relatório Individual Docente

Última modificação: Sexta-feira, 17 de outubro de 2025

1. Os/As docentes substitutos/as precisam submeter o RID?

Sim. O Relatório Individual Docente deve ser submetido também pelos docentes substitutos, conforme disposto no art. 1º do Anexo da RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Art. 1° – A Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos tem a finalidade de estabelecer critérios e procedimentos para a alocação e a avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de atividades e exercício de funções administrativas inerentes à vida institucional, para os/as docentes do CEFET-MG. (grifo nosso)

 

2. Os/As docentes afastados/as precisam submeter o RID?

Sim. Conforme o Art. 17. Todos/as os/as docentes, efetivos/as ou não, devem apresentar ao respectivo Departamento o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente, nos prazos estabelecidos  pela RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

§6° O/A docente afastado por motivos outros que não a qualificação, que o impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.

 

3. A  RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, prevê o mínimo de 1440 pontos anuais. Se o RID é submetido semestralmente, como será a contabilização dessas horas?

Embora a submissão do RID seja semestral, o cômputo da pontuação de encargos acadêmicos deverá ser anual e consistirá da soma da pontuação dos dois relatórios do mesmo ano letivo.

 

4. O módulo RID faz importação automática de itens publicados na plataforma Lattes?

Não. O módulo RID do SIGAA não realiza a importação da plataforma Lattes.

 

5. O RID possui prazo final para lançamento?

Sim. Apesar de o cadastro do RID no Portal Docente do SIGAA ser contínuo, o prazo para sua elaboração é definido na Resolução CEPE 28/2025:

“Art. 17. Todos/as os/as docentes, efetivos/as ou não, devem apresentar ao respectivo Departamento o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente, nos prazos estabelecidos a seguir:

I – PID: até 30 dias antes do término do semestre letivo; e
II – RID: até 60 dias após o início do semestre letivo.”

 

6. Quem realiza a aprovação dos RIDs no SIGAA?

Conforme disposto no art. 18º do Anexo da Resolução CEPE-28/2025 – Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar ou não o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.

O/A chefe de departamento é o/a responsável por implementar no SIGAA a decisão da Assembleia relativa aos RIDs dos/as docentes do departamento.

 

7. Como é a publicização dos RIDs?

A funcionalidade de publicização dos Relatórios Individuais Docentes está em desenvolvimento e definição pela DTI e Direção-Geral.

 

8. Caso o/a docente identifique que algumas informações não foram preenchidas automaticamente no relatório, como proceder?

Em caso de inconsistência no lançamento de encargos didáticos o/a docente deve reportar-se ao registro acadêmico via e-mail e solicitar a correção. Demais inconsistências podem ser esclarecidas por meio da abertura de chamado para a Diretoria de Tecnologia de Informação.

 

9. Quando o ano letivo ultrapassa o ano-calendário, como registrar os encargos didáticos e acadêmicos? 

Se o ano letivo terminar após o ano-calendário, os encargos didáticos serão registrados com referência ao ano letivo e os demais encargos acadêmicos, com referência ao ano-calendário.

 

10. Elaboração do RID pelo Chefe de Departamento

O RID dos/as docentes que estão na chefia de departamento ao ser submetido para avaliação ficará com o status “processo concluído”. Esse fato não significa que o RID está dispensado da aprovação da Assembleia Departamental. O RID do/a chefe deve ser avaliado como o RID dos demais docentes do Departamento.

 


 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Aprova a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos/das Docentes do CEFET-MG e dá outras providências. RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE/CEFET n° 28, de 6 de fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 31, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Guias e Manuais


  1. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID (Perfil de usuário Chefe de Departamento)
  2. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID (Perfil de usuário Docente)
  3. Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Plano Individual Docente – PID (PID Manual Docente)
  4.  Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Plano Individual Docente – PID (PID Manual da Chefia)