FAQ – Relatório Individual Docente
Última modificação: Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
1. Os docentes substitutos precisam submeter o RID?
Sim. O Relatório Individual Docente deve ser submetido também pelos docentes substitutos, conforme disposto no art. 1º do Anexo da Resolução CD-9/2022.
Art. 1º A Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos tem a finalidade exclusiva de estabelecer critérios e procedimentos para a alocação e avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de atividades e exercício de funções administrativas inerentes à vida institucional para todos os docentes do CEFET-MG. (grifo nosso)
2. Os docentes afastados precisam submeter o RID?
No caso de afastamento para capacitação DEVEM submeter o RID, e inserir a pontuação devida conforme disposto no “Anexo II – Atividades de Qualificação” da Resolução CD-9/2022.
Para os demais casos de afastamento, o docente não precisa submeter o RID.
3. A Resolução CEPE-9/2022 prevê o mínimo de 1440 pontos anuais. Se o RID é submetido semestralmente, como será a contabilização dessas horas?
Embora a submissão do RID seja semestral, o cômputo da pontuação de encargos acadêmicos deverá ser anual e consistirá da soma da pontuação dos dois relatórios do mesmo ano letivo.
4. O módulo RID faz importação automática de itens publicados na plataforma Lattes?
Não. O módulo RID do SIGAA não realiza a importação da plataforma Lattes.
5. O RID possui prazo final para lançamento?
Não. A submissão do RID no Portal Docente do SIGAA é contínua. Os prazos serão os estabelecidos pelo normativo vigente referente aos Encargos Acadêmicos do CEFET-MG.
6. Quantas semanas letivas o RID considera para a pontuação de encargos didáticos.
O RID considera 15 semanas letivas para os diários de disciplinas semestrais, e 30 semanas letivas para as disciplinas anuais. Caso uma disciplina tenha mais semanas letivas, por exemplo 17 ou 18 semanas para uma disciplina semestral, o SIGAA considerará 15 semanas.
7. Quem realiza a aprovação dos RIDs no SIGAA?
Conforme disposto no art. 13º do Anexo da Resolução CEPE-9/2022, a Assembleia Departamental é quem irá avaliação dos Relatórios Individuais Docentes
Art. 13. O Relatório Anual de Atividades será avaliado pela Assembleia de Departamento.
Entretanto, sob o ponto de vista operacional, é o chefe de departamento é quem aprovará os RIDs diretamente no SIGAA.
8. Posso realizar a consulta do RID de outros docentes?
Não. O SIGAA não permite a consulta do RID de outros docentes pelo Portal Docente do SIGAA. Qualquer consulta deverá ser realizar na página de publicação dos RIDs.
9. Como é a publicização dos RIDs?
A funcionalidade de publicização dos Relatórios Individuais Docentes está em desenvolvimento e definição pela DTI e Direção-Geral.
10. Caso o servidor docente identifique que algumas informações não foram preenchidas automaticamente no relatório, como proceder?
Se as informações necessárias não puderem ser recuperadas automaticamente, recomenda-se que o servidor docente realize o preenchimento manual desses dados no relatório, garantindo precisão e consistência.
Exemplo: Informações, como a portaria de vice-chefia de departamento ou de coordenação, que não são preenchidas automaticamente, podem ser cadastradas manualmente pelo servidor.
11. Informações adicionais.
i) Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID( Perfil de usuário Chefe de Departamento)
ii) Guia do Usuário – SIGAA: Encargos Acadêmicos – Relatório Individual Docente – RID( Perfil de usuário Docente)
iii) MEMORANDO CIRCULAR Nº 628/2023 – GDG/CEFET-MG – Relatório Individual Docente (RID) e Informes.
iv)MEMORANDO CIRCULAR Nº 643/2023 – GDG/CEFET-MG – Orientações para a elaboração dos Relatórios Individuais Docentes (RIDs)