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CEFET-MG

PORTARIA DIR-1174/17, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Última modificação: Quarta-feira, 1 de junho de 2022

Revogada pela Portaria DIR nº 274/2022

O  DIRETOR-GERAL  DO  CENTRO  FEDERAL  DE  EDUCAÇÃO  TECNOLÓGICA  DE  MINAS  GERAIS,  autarquia  de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no § 3º do Art. 3º e no Art. 22 da Resolução CD-1089/17, de 13 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º – Estabelecer que, constatada e registrada pela Secretaria de Governança da Informação (SGI) ou Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), a impossibilidade de registro das digitais do servidor, após repetidas tentativas, a chefia imediata do servidor deverá encaminhar ao Gabinete da Diretoria Geral Memorando Eletrônico informando o fato e solicitando autorização para registro de ponto com uso do cartão de identidade funcional.

§ 1º – O Memorando Eletrônico deverá vir acompanhado dos respectivos  “Termos de Compromisso para Uso do Cartão Funcional para fins de registro de ponto”, conforme modelo anexo, devidamente preenchidos e assinados.

§ 2º – As  autorizações  para uso  do  relógio  específico  para  fins de registro  do ponto  mediante  uso  de  cartão  funcional  serão feitas pela Diretoria Geral.

§ 3º – O Termo de Compromisso terá vigência de 90 (noventa) dias após aprovado e autorizado.

§ 4º – Até 15 (quinze) dias antes de findar este prazo, o servidor deverá agendar junto à SGI ou ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), conforme o caso, nova tentativa de cadastro da biometria.

Art. 2º – Determinar à SGI que tome as providências necessárias para configuração de um relógio de ponto específico em cada Campus, para fins de registro do ponto mediante uso de cartão funcional.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral

ANEXO DA PORTARIA DIR-1174/17, DE 1º DEZEMBRO DE 2017.
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________________________________________, abaixo assinado(a), matrícula SIAPE nº _________________________, lotado no Depto./Campus _________________________________________________, estou ciente que:

I – a opção de uso do cartão de identidade funcional para marcação do ponto é exclusiva para aqueles servidores que constatarem problemas no registro por biometria;

II – o cartão de identidade funcional é de uso estritamente pessoal e intransferível, sendo de uso exclusivo do servidor que possui a sua guarda;

III – é vedado ceder ou emprestar o cartão de identidade funcional a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito a eventuais sanções administrativas, civis ou penais previstas na legislação;

IV – decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, expira a autorização de registro de ponto com cartão de identidade funcional. Portanto, em até 15 (quinze) dias antes desse prazo, devo agendar novo cadastro de biometria na Secretaria de Governança da Informação (SGI) ou Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC) para verificar se a situação ainda persiste, considerando eventuais problemas que possam interferir na qualidade da sua detecção;

V – nos casos de perda, furto, roubo ou extravio do cartão de identidade funcional, devo:

a) solicitar, imediatamente, a segunda via ao setor responsável por sua emissão;

b) comunicar   formalmente o fato à chefia imediata para que sejam adotadas providências relacionadas à marcação do ponto;

c) de posse do novo cartão, solicitar a sua atualização no relógio de ponto.

____________________, _____ de ___________ de 20____.

__________________________________________

 Assinatura do servidor

Autorizado: 󠇟 (   ) Sim         󠇟(   ) Não                      Validade até: ____/____/____.
Assinatura Diretor-Geral: