Orientações sobre abertura do processo de aposentadoria
Última modificação: Quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Cadastrar processo eletrônico do tipo “Aposentadoria Voluntária” (“Mesa Virtual”>”Processos”>”Cadastrar Processo”) com a seguinte documentação:
- Requerimento de Aposentadoria
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Requerimento de Aposentadoria”
– Natureza do documento: “Restrito”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.
- Nada Consta
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Nada Consta (Aposentadoria)”
– Natureza do documento: “Ostensivo”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.
- Certidão de Tempo de Contribuição original (INSS, Estado, Município ou Militar, caso tenha averbado)
- Carteira de Identidade e CPF (pode ser CNH, caso possua)
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento
- Diploma da última titulação; (não é aceito declaração de conclusão em caso de mestrado e doutorado)
- Último contra cheque;
- Última declaração de Imposto de Renda;
- Docentes: portaria de concessão de RSC, caso receba.
Atenção!
1- A inclusão do “Requerimento de Aposentadoria” e “Nada Consta” da forma indicada é condição para que conclua o cadastramento do processo.
2- O processo só é recebido no sistema pela Divisão de Aposentadoria e Pensão quando a análise do mesmo for iniciada.
Para ter acesso a um resumo das regras, clique aqui: Legislação
OBS:
1- Para juntar ao processo, toda a documentação deve ser digitalizada individualmente no formato PDF.
2- Dúvidas quanto a abertura do processo, consultar o módulo “Ajuda” disponível no SIPAC ou o site do Mapa http://www.mapa.cefetmg.br/docs-padrao/it/it-022/ (acessível apenas pela rede do CEFET/MG).
3- A eficácia da aposentadoria ocorre somente após a publicação no Diário Oficial da União.