Aposentadoria
Última modificação: Sexta-feira, 11 de abril de 2025
Aposentadoria é a forma de vacância do cargo público por meio da qual o servidor passa a usufruir de um benefício previdenciário. O direito à aposentadoria reger-se-á pela lei em vigor, atualmente, a Emenda Constitucional nº 103/19.
Requisitos
Como solicitar Cadastrar processo eletrônico do tipo “Aposentadoria Voluntária” (“Mesa Virtual”>”Processos”>”Cadastrar Processo”) com a seguinte documentação: a) Requerimento de Aposentadoria b) Nada Consta c) Certidão de Tempo de Contribuição original (INSS, Estado, Município ou Militar, caso tenha averbado) d) Carteira de Identidade e CPF (pode ser CNH, caso possua) e) Título de eleitor f) Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento g) Diploma da última titulação; (não é aceito declaração de conclusão em caso de mestrado e doutorado)h h) Última declaração de Imposto de Renda (caso não tenha autorizado acesso no SouGov); i) Docentes: portaria de concessão de RSC, caso receba.
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Requerimento de Aposentadoria”
– Natureza do documento: “Restrito”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Nada Consta (Aposentadoria)”
– Natureza do documento: “Ostensivo”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.
Informações Gerais 1. A inclusão do “Requerimento de Aposentadoria” e “Nada Consta” da forma indicada é condição para que conclua o cadastramento do processo. 2. O processo só é recebido no sistema pela Divisão de Aposentadoria e Pensão quando a análise do mesmo for iniciada. 3. Para juntar ao processo, toda a documentação deve ser digitalizada individualmente no formato PDF. 4. Dúvidas quanto a abertura do processo, consultar o módulo “Ajuda” disponível no SIPAC ou o site do Mapa. 5. A eficácia (vigência) da aposentadoria ocorre somente com a publicação no Diário Oficial da União.
Legislação