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CEFET-MG

Aposentadoria

Última modificação: Sexta-feira, 11 de abril de 2025

Aposentadoria é a forma de vacância do cargo público por meio da qual o servidor passa a usufruir de um benefício previdenciário. O direito à aposentadoria reger-se-á pela lei em vigor, atualmente, a Emenda Constitucional nº 103/19.


Requisitos 

Como solicitar 

Cadastrar processo eletrônico do tipo “Aposentadoria Voluntária” (“Mesa Virtual”>”Processos”>”Cadastrar Processo”) com a seguinte documentação:

a) Requerimento de Aposentadoria
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Requerimento de Aposentadoria”
– Natureza do documento: “Restrito”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.

b) Nada Consta
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Nada Consta (Aposentadoria)”
– Natureza do documento: “Ostensivo”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.

c) Certidão de Tempo de Contribuição original (INSS, Estado, Município ou Militar, caso tenha averbado)

d) Carteira de Identidade e CPF (pode ser CNH, caso possua)

e) Título de eleitor

f) Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento

g) Diploma da última titulação; (não é aceito declaração de conclusão em caso de mestrado e doutorado)h

h) Última declaração de Imposto de Renda (caso não tenha autorizado acesso no SouGov);

i) Docentes: portaria de concessão de RSC, caso receba. 

Informações Gerais

1. A inclusão do “Requerimento de Aposentadoria” e “Nada Consta” da forma indicada é condição para que conclua o cadastramento do processo.

2. O processo só é recebido no sistema pela Divisão de Aposentadoria e Pensão quando a análise do mesmo for iniciada.

3. Para juntar ao processo, toda a documentação deve ser digitalizada individualmente no formato PDF.

4.  Dúvidas quanto a abertura do processo, consultar o módulo “Ajuda” disponível no SIPAC ou o site do Mapa.

5. A eficácia (vigência) da aposentadoria ocorre somente com a publicação no Diário Oficial da União. 

6. Dúvidas frequentes sobre acerto de aposentadoria

Legislação