Divisão de Capacitação
Última modificação: Terça-feira, 8 de agosto de 2023
A Divisão de Capacitação- DICAP é parte integrante do rol de unidades organizacionais a nova estrutura organizacional do CEFET-MG desde setembro de 2012, conforme Resolução CD-049 (03/09/2012) alterada pela Resolução CD-009/14. Esta divisão é subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à Secretaria de Gestão de Pessoas.
A Divisão de Capacitação- DICAP é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional e tem como principais ações:
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- Regulamento da capacitação dos servidores;
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- Programa de Capacitação dos servidores;
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- Programa institucional de apoio à capacitação e qualificação dos servidores (Programa de Bolsas Graduação, Pós Graduação e ajuda de custo);
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- Análise dos processos de progressão por capacitação dos servidores técnico-administrativos em Educação;
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- Análise dos processos de Incentivo à qualificação dos servidores técnico-administrativos em Educação;
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A capacitação, compreendida como “processo continuado e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais”, é a estratégia historicamente defendida pelos servidores da educação e, recentemente, instituída na legislação trabalhista a estes destinada.
O decreto 5.707/2006 institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Neste documento no artigo 1º apresenta-se as seguintes finalidades:
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- Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
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- Desenvolvimento permanente do servidor público;
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- Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
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- Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
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- Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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Já o decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes da carreira de técnico-administrativos em educação. Sintonizado com estes princípios o CEFET-MG, assim a instituição iniciou no ano de 2006 o processo de planejar coletivamente o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos seus Servidores aliando suas ações aos princípios previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional.
Programa de Incentivo a Qualificação (Programa de Apoio a Graduação e Pos graduação)
Os Programas de apoio a qualificação tiveram início no CEFET-MG em 2005 com o Programa de Apoio a Graduação e Programa de Apoio a Pós-graduação. A proposta fundamental do programa é apoiar aquele servidor que desejava retornar aos estudos e não tinha condições de custear as mensalidades em uma instituição privada. O programa iniciou com um ressarcimento de 60%, atualmente a instituição apóia de 60 a 100%, dependendo do período que o servidor está matriculado, no programa de apoio a graduação e 70% da mensalidade em programas de Pós-graduação.
A partir de janeiro de 2012, além da bolsa de 70% foi criado o Programa de Ajuda de Custo para servidores matriculados em cursos de Pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, em Instituições Públicas, cuja distancia mínima da lotação do servidor e moradia seja 100 km.
Dessa forma a Divisão de Capacitação passou a coordenar o Programa de Bolsas o Programa de Apoio a Graduação, Programa de Apoio a Pós-graduação e Programa de Ajuda de custo, sendo responsabilidade da equipe da DICAP a analise dos pedidos e acompanhamento dos processos até a conclusão do curso.
Entende-se por Educação Formal, a formação escolar obtida nos níveis de ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu). Visa atender aos servidores que desejam ter acesso a mais um patamar no seu nível de escolaridade.
Progressão por capacitação e incentivo a qualificação
O Plano de carreira do servidor Técnico Administrativo em Educação está estruturado em cinco níveis de classificação (A, B, C, D, E) com quatro níveis de capacitação cada (I, II, III e IV).
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- Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma classe, determinado a partir de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas do servidor para o desempenho de suas atribuições.
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- Nível de Capacitação: posição do servidor (I, II, III e IV) em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após seu ingresso.
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A progressão por capacitação consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que obtiveram certificado de capacitação profissional compatível com a área de atuação, ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida de acordo com a Tabela de Nível de Capacitação (Lei 11.091/2005). Para solicitar sua mudança de nível de capacitação o servidor precisa abrir um processo atendendo os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.091/2005, o decreto nº 5824/2006, alterados pela lei 12.772/2012.
O Incentivo à Qualificação é um benefício a ser requerido pelo servidor mediante apresentação de diploma de curso superior, observando a formação exigida para o cargo que ele ocupa e conforme decreto nº 5.824/2006 e Lei 12.772/2012 .
Equipe:
Sheila Batista dos Santos (sheilasantos@cefetmg.br)
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