Progressão por Capacitação
Última modificação: Quinta-feira, 23 de junho de 2022
Definição
O Plano de carreira do servidor Técnico Administrativo em Educação está estruturado em cinco níveis de classificação (A, B, C, D, E) com quatro níveis de capacitação cada (I, II, III e IV):
Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma classe, determinado a partir de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas do servidor para o desempenho de suas atribuições.
Nível de Capacitação: posição do servidor (I, II, III e IV) em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após seu ingresso.
A progressão por capacitação consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que obtiveram certificado de capacitação profissional compatível com a área de atuação, ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida de acordo com a Tabela de Nível de Capacitação (Lei 11.091/2005).
Procedimento
Para solicitar sua mudança de nível de capacitação o interessado deve:
1. abrir um processo no SIPAC/Protocolo do tipo “PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (Técnico Administrativo)”;
2. incluir no processo o documento intitulado “FORMULÁRIO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (TAE)” conforme modelo disponível no sistema (clicar em “escrever documento” e “carregar modelo);
3. incluir certificado(s) de curso(s) de no mínimo 20 (horas) cada, somando o quantitativo de horas necessário para a progressão conforme anexo III da Lei nº 11.091/2005.
4. Incluir formulário padronizado, que pode ser acessado clicando aqui.
5. Enviar o processo para a análise da Divisão de Capacitação.
Fundamentação
Art. 10 Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5824/2006
Ofício 21767/2022-TCU/Seproc
Formulários e Tabelas
Requerimento de Progressão por Capacitação
Tabela de Progressão por Capacitação
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Capacitação, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.