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CEFET-MG

Remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro

Última modificação: Segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Definição

É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional do CEFET-MG, que ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela unidade do SIASS, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (Lei 8.112/1990, art. 36, III, alínea b).

 Informações Gerais 

O Serviço de Perícia  do SIASS, vinculado á Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho,  realizará avaliação Psicossocial e  Junta Médica Oficial para indicação da necessidade desta modalidade de Remoção.

Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:

a) cônjuge;

b) companheiro; 

c) dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:

  • se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
  • se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
  • se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
  • quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;
  • quais as características das localidades recomendadas;
  • se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;
  • qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;
  • se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.
  • Dentre outros questionamentos e indicações dadas pela Equipe Multidisciplinar.

O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde o interesse da Administração.

 FLUXO DO PROCESSO 

Etapa Setor  Procedimento
1 Servidor

1.1 Cadastrar o processo no SIPAC;

1.2 Preencher formulário intitulado no SIPAC “Formulário de remoção a pedido do servidor” e inserir a justificativa “motivo de saúde” 

1.3 Encaminhar o processo para a Divisão de Saúde.

1.4 Entrar em contato contato com a Divisão de Saúde para receber orientação a respeito do processo e dos documentos comprobatórios que deverão ser apresentados no dia da perícia médica  (3319-7092 ou 3319-7094).

2 Divisão de  Saúde

Marcar entrevista com o servidor para realização da perícia médica (levar o familiar no dia da perícia) e avaliação psicossocial.

3 Junta Pericial

Avaliar o servidor e solicitar a avaliação da equipe multidisciplinar 

4 Equipe Multidisciplinar

Avaliar o servidor,  emitir um parecer e encaminhar para a junta pericial 

5 Junta Pericial

Emitir o Laudo e encaminhar para Divisão de Saúde

6 Divisão de Saúde 6.1 Anexar o laudo ao processo:

6.1.1 Se o Laudo for favorável:

Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.

6.2 Se o Laudo for desfavorável:

6.2.1 Encaminhar o processo para o servidor.

7 Divisão de Dimensionamento e Movimentação

7.1 Adicionar um despacho ao processo solicitando a ciência da Chefia Imediata e do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG do servidor

7.2 Encaminhar o processo para Chefia Imediata do servidor 

8 Chefia imediata do servidor 

8.1 Adicionar um despacho dando ciência em relação à remoção 

8.2 Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG ao despacho 

8.3 Encaminhar o processo para Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) 

9 Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG Assinar o despacho da Chefia imediata 
10 Divisão de Dimensionamento e Movimentação

10.1 Verificar o despacho 

10.2 Registrar a demanda da unidade de origem no banco de necessidades da instituição 

10.3 Realizar um estudo de alocação

10.4 Entrar em contato com o Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino;

10.5 Encaminhar o processo para o Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino. 

11 Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino 

11.1 Inserir um Despacho com anuência para recebimento do servidor”

11.2 Encaminhar o processo eletrônico para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.

12 Divisão de Dimensionamento e Movimentação

12.1 Adicionar um despacho ao processo com todos os dados necessários para o registro da remoção no SIAPE e SIGRH  

12.2 Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD)

13 Divisão de Cadastro (DICAD)

Elaborar portaria de remoção e encaminhar o processo para Diretoria Geral 

14 Diretoria Geral 

Assinar a Portaria de remoção e encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD) 

15 Divisão de Cadastro (DICAD)

15.1 Incluir a Portaria ao processo 

15.2 Arquivar a Portaria no Assentamento Funcional Digital AFD 

15.3 Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH 

15.4 Arquivar o processo no SIPAC 

  • Fluxo do processo sujeito a alteração.