Programa de Gestão e Desempenho – PGD
Última modificação: Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Definição
É o procedimento por meio do qual as unidades executoras do CEFET-MG formalizam sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em conformidade com a Instrução Normativa nº 24, de 21 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A adesão permite a implementação do PGD nas atividades da unidade, possibilitando a execução remota ou híbrida de tarefas, com foco na gestão por resultados e no aumento da eficiência institucional. O processo envolve o preenchimento de plano de trabalho, análise da compatibilidade das atividades com o regime proposto, designação de participantes e supervisores, e homologação da adesão pela autoridade competente.
Requisito
Ser uma unidade administrativa ou não administrativa formalmente constituída e cadastrada no SIAPE, com chefia designada.
Procedimento
Observadas as normas aplicáveis, o requerimento deverá ser apresentado à Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE) por meio do processo eletrônico, do tipo “PGD: Requerimento de autorização para atuação como unidade Executora”.
No processo acima, a unidade deverá anexar os seguintes documentos:
– Formulário de Adesão ao PGD (Unidade Organizacional) – carregar modelo SIPAC;
– Planilha de Plano de Entregas;
No caso de unidades organizacionais não administrativas, também deverão ser anexados os seguintes documentos:
– cópia de criação da unidade não administrativa;
– cópia de designação do gestor da unidade não administrativa.
O processo devidamente instruído com a documentação acima deverá ser encaminhado no SIPAC para a DAGE.
Fundamentação normativa
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a DAGE: dage@cefetmg.br