MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Portaria nº 208/2021 – SEGEP

Última modificação: Sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Estabelece o rol de atividades das Coordenações de Gestão de Pessoas, relativas à área de Administração de Pessoal.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, considerando a Portaria nº 13/2021 – DG e a necessidade de padronização e orientação das atividades das
Coordenações de Gestão de Pessoas, no que se refere à área de Administração de Pessoal, resolve:

Art. 1º Estabelecer o rol de atividades das Coordenações de Gestão de Pessoas, relativas à área de Administração de Pessoal, de forma complementar às atividades correntemente cumpridas por essas unidades:

I – cadastrar, nos sistemas oficiais e institucionais, servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, e atualizar os seus dados cadastrais;

I – cadastrar, nos sistemas governamentais e institucionais, servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, e atualizar os seus dados cadastrais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

II – efetivar cadastro de afastamentos, ausências e licenças dos servidores lotados e/ou em exercício no respectivo campus nos sistemas oficiais.

II – efetivar cadastro dos seguintes afastamentos, ausências e licenças dos servidores lotados e/ou em exercício no respectivo campus nos sistemas governamentais: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
a) licença paternidade e prorrogação;
b) licença gestante, maternidade, adotante e respectivas prorrogações;
c) licença para capacitação;
d) afastamento para participação em curso de pós-graduação stricto sensu;
e) afastamento para participação em júri;
f) afastamentos especiais relativos à pandemia de COVID-19;
g) ausência por serviço eleitoral;
h) ausência por motivo de casamento;
i) ausência por motivo de falecimento de pessoa da família;
j) ausência por doação de sangue;
k) ausências não justificadas;
l) atrasos, saídas antecipadas e ausências justificadas não compensadas;
m) ausência para participação em ação de desenvolvimento em serviço;

III – realizar programação, reprogramação e cancelamentos das férias dos servidores lotados e/ou com exercício no campus nos sistemas oficiais;

III – realizar programação, reprogramação e cancelamentos das férias dos servidores lotados e/ou com exercício no campus nos sistemas governamentais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

IV – auxiliar servidores ativos e aposentados, pensionistas, professores substitutos, estagiários, no que concerne ao acesso aos serviços disponíveis nos sistemas oficiais e a dúvidas a respeito dos serviços institucionais;

IV – auxiliar servidores ativos e aposentados, pensionistas, professores substitutos, estagiários, no que concerne ao acesso aos serviços disponíveis nos sistemas governamentais e a dúvidas a respeito dos serviços institucionais, dentro de sua esfera de atuação; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

V – sanar dúvidas referentes aos direitos e deveres dos servidores, professores substitutos e estagiários, considerando as normas e orientações oficiais;

V – sanar dúvidas referentes aos direitos e deveres dos servidores, professores substitutos e estagiários, considerando as normas e orientações oficiais, dentro de sua esfera de atuação; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)

VI – operacionalizar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus por meio de emissão de portaria e cadastros nos sistemas oficiais e institucionais;

VI – cadastrar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus nos sistemas oficiais e institucionais; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)

VI – cadastrar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus nos sistemas governamentais e institucionais;  (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

VII – cadastrar designações para prover acessos a unidades organizacionais do respectivo campus, por meio dos sistemas institucionais;

VIII – emitir portaria e operacionalizar procedimentos de substituição de função nos sistemas oficiais;

VIII – emitir portaria e operacionalizar procedimentos de substituição de função nos sistemas governamentais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

IX – realizar o arquivamento de documentações no Assentamento Funcional Digital dos servidores ativos e aposentados, professores substitutos e estagiários;

X – analisar os benefícios solicitados pelos servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, assim como os respectivos cadastros nos sistemas oficiais;

X – analisar requerimentos relativos a benefícios solicitados pelos servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, assim como realizar os respectivos cadastros nos sistemas oficiais, quais sejam: (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)

a) auxílio-transporte;
b) assistência à saúde suplementar;
c) licença paternidade e prorrogação;
d) licença gestante e prorrogação;
e) ausência por motivo de casamento;
f) ausência por motivo por falecimento familiar;
g) auxílio-alimentação;
h) cadastro/alteração de dependente;

X – analisar requerimentos relativos a benefícios solicitados pelos servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, assim como realizar os respectivos cadastros nos sistemas governamentais, quais sejam: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
a) auxílio-transporte;
b) assistência à saúde suplementar;
c) licença paternidade e prorrogação;
d) licença gestante e prorrogação;
e) ausência por motivo de casamento;
f) ausência por motivo de falecimento de pessoa da família;
g) auxílio-alimentação;
h) cadastro/alteração de dependente;

XI – emitir fichas financeiras e comprovantes de rendimentos em casos em que não é possível a emissão pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista;

XI – emitir fichas financeiras, contracheques e comprovantes de rendimentos em casos excepcionais, em que não é possível a emissão pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)

XII – redigir, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da instituição, os termos de contratos de trabalho por tempo determinado e os termos aditivos de alteração dos contratos de trabalho por tempo determinado de professores substitutos lotados no campus;

XIII – redigir, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da instituição, os termos de compromisso de estágios obrigatórios e não-obrigatórios de estagiários lotados no campus;

XIV – autorizar o cadastro de estagiários lotados no campus e de representantes das respectivas instituições de ensino como assinantes externos nos sistemas institucionais, para a assinatura eletrônica dos termos de compromisso de estágio;

XV – receber e encaminhar à Divisão de Admissão e Contratação os termos de encerramento de estágio dos estagiários lotados no campus;  (revogado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

XVI – receber e encaminhar à Divisão de Admissão e Contratação a frequência homologada dos trabalhadores públicos anistiados lotados no campus e que não possuem registro de ponto biométrico; (revogado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

XVII – receber e encaminhar à Divisão de Aposentadoria e Pensão processos de aposentadoria de servidores lotados e/ou em exercício no campus;

XVII – receber, verificar a existência da documentação básica e encaminhar à Divisão de Aposentadoria e Pensão processos de aposentadoria de servidores lotados e/ou em exercício no campus; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

XVIII – realizar outras atividades relativas às atividades de Administração de Pessoal, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 2º, inciso III, da Portaria DIR nº 275/2020 – DG, mediante orientações da Coordenação de Administração de Pessoal e de suas divisões.

Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput inclui os afastamentos especiais relativos à pandemia de COVID-19.

Parágrafo único. O detalhamento da aplicação do inciso I do caput será definido por quaisquer das seguintes unidades organizacionais: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
a) Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, quando se tratar de servidor; ou
b) Divisão de Admissão e Contratação, quando se tratar de professor substituto.

Art. 2º Para o cumprimento das atribuições dispostas no art. 1º, as Coordenações de Gestão de Pessoas deverão atender às orientações da Coordenação de Administração de Pessoal e de suas divisões.

Art. 2º-A As divisões da Coordenação de Administração de Pessoal deverão manter as equipes das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi instruídas e atualizadas a respeito das normas e dos procedimentos necessários para a apropriada realização das atividades dispostas no art. 1º. (Incluído pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

Art. 3º Havendo necessidade, as atribuições dispostas no art. 1º poderão ser colocadas em operação, gradualmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua vigência.

Art. 3º As atividades dispostas no art. 1º serão colocadas em operação gradualmente, nos seguintes prazos, a partir da data de vigência desta portaria: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)

I – 30 dias para as atividades tratadas nos incisos I (apenas no que se refere à redistribuição de servidores), II (alíneas “a”, “b”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j”), III, VI, VIII, IX, X (alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”);

II – 90 dias para as demais atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.