Portaria nº 208/2021 – SEGEP
Última modificação: Sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Estabelece o rol de atividades das Coordenações de Gestão de Pessoas, relativas à área de Administração de Pessoal.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, considerando a Portaria nº 13/2021 – DG e a necessidade de padronização e orientação das atividades das
Coordenações de Gestão de Pessoas, no que se refere à área de Administração de Pessoal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o rol de atividades das Coordenações de Gestão de Pessoas, relativas à área de Administração de Pessoal, de forma complementar às atividades correntemente cumpridas por essas unidades:
I – cadastrar, nos sistemas oficiais e institucionais, servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, e atualizar os seus dados cadastrais;
I – cadastrar, nos sistemas governamentais e institucionais, servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, e atualizar os seus dados cadastrais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
II – efetivar cadastro de afastamentos, ausências e licenças dos servidores lotados e/ou em exercício no respectivo campus nos sistemas oficiais.
III – realizar programação, reprogramação e cancelamentos das férias dos servidores lotados e/ou com exercício no campus nos sistemas oficiais;
III – realizar programação, reprogramação e cancelamentos das férias dos servidores lotados e/ou com exercício no campus nos sistemas governamentais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
IV – auxiliar servidores ativos e aposentados, pensionistas, professores substitutos, estagiários, no que concerne ao acesso aos serviços disponíveis nos sistemas oficiais e a dúvidas a respeito dos serviços institucionais;
IV – auxiliar servidores ativos e aposentados, pensionistas, professores substitutos, estagiários, no que concerne ao acesso aos serviços disponíveis nos sistemas governamentais e a dúvidas a respeito dos serviços institucionais, dentro de sua esfera de atuação; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
V – sanar dúvidas referentes aos direitos e deveres dos servidores, professores substitutos e estagiários, considerando as normas e orientações oficiais;
V – sanar dúvidas referentes aos direitos e deveres dos servidores, professores substitutos e estagiários, considerando as normas e orientações oficiais, dentro de sua esfera de atuação; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)
VI – operacionalizar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus por meio de emissão de portaria e cadastros nos sistemas oficiais e institucionais;
VI – cadastrar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus nos sistemas oficiais e institucionais; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)
VI – cadastrar remoções e alterações de exercício dos servidores lotados no respectivo campus nos sistemas governamentais e institucionais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
VII – cadastrar designações para prover acessos a unidades organizacionais do respectivo campus, por meio dos sistemas institucionais;
VIII – emitir portaria e operacionalizar procedimentos de substituição de função nos sistemas oficiais;
VIII – emitir portaria e operacionalizar procedimentos de substituição de função nos sistemas governamentais; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
IX – realizar o arquivamento de documentações no Assentamento Funcional Digital dos servidores ativos e aposentados, professores substitutos e estagiários;
X – analisar os benefícios solicitados pelos servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, assim como os respectivos cadastros nos sistemas oficiais;
X – analisar requerimentos relativos a benefícios solicitados pelos servidores e professores substitutos lotados e/ou em exercício no campus, assim como realizar os respectivos cadastros nos sistemas oficiais, quais sejam: (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)
a) auxílio-transporte;
b) assistência à saúde suplementar;
c) licença paternidade e prorrogação;
d) licença gestante e prorrogação;
e) ausência por motivo de casamento;
f) ausência por motivo por falecimento familiar;
g) auxílio-alimentação;
h) cadastro/alteração de dependente;
XI – emitir fichas financeiras e comprovantes de rendimentos em casos em que não é possível a emissão pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista;
XI – emitir fichas financeiras, contracheques e comprovantes de rendimentos em casos excepcionais, em que não é possível a emissão pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista; (alterado pela Portaria nº 261/2021 – SEGEP)
XII – redigir, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da instituição, os termos de contratos de trabalho por tempo determinado e os termos aditivos de alteração dos contratos de trabalho por tempo determinado de professores substitutos lotados no campus;
XIII – redigir, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da instituição, os termos de compromisso de estágios obrigatórios e não-obrigatórios de estagiários lotados no campus;
XIV – autorizar o cadastro de estagiários lotados no campus e de representantes das respectivas instituições de ensino como assinantes externos nos sistemas institucionais, para a assinatura eletrônica dos termos de compromisso de estágio;
XV – receber e encaminhar à Divisão de Admissão e Contratação os termos de encerramento de estágio dos estagiários lotados no campus; (revogado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
XVI – receber e encaminhar à Divisão de Admissão e Contratação a frequência homologada dos trabalhadores públicos anistiados lotados no campus e que não possuem registro de ponto biométrico; (revogado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
XVII – receber e encaminhar à Divisão de Aposentadoria e Pensão processos de aposentadoria de servidores lotados e/ou em exercício no campus;
XVII – receber, verificar a existência da documentação básica e encaminhar à Divisão de Aposentadoria e Pensão processos de aposentadoria de servidores lotados e/ou em exercício no campus; (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
XVIII – realizar outras atividades relativas às atividades de Administração de Pessoal, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 2º, inciso III, da Portaria DIR nº 275/2020 – DG, mediante orientações da Coordenação de Administração de Pessoal e de suas divisões.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput inclui os afastamentos especiais relativos à pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. O detalhamento da aplicação do inciso I do caput será definido por quaisquer das seguintes unidades organizacionais: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
a) Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, quando se tratar de servidor; ou
b) Divisão de Admissão e Contratação, quando se tratar de professor substituto.
Art. 2º Para o cumprimento das atribuições dispostas no art. 1º, as Coordenações de Gestão de Pessoas deverão atender às orientações da Coordenação de Administração de Pessoal e de suas divisões.
Art. 2º-A As divisões da Coordenação de Administração de Pessoal deverão manter as equipes das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi instruídas e atualizadas a respeito das normas e dos procedimentos necessários para a apropriada realização das atividades dispostas no art. 1º. (Incluído pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
Art. 3º Havendo necessidade, as atribuições dispostas no art. 1º poderão ser colocadas em operação, gradualmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua vigência.
Art. 3º As atividades dispostas no art. 1º serão colocadas em operação gradualmente, nos seguintes prazos, a partir da data de vigência desta portaria: (alterado pela Portaria nº 304/2021 – SEGEP)
I – 30 dias para as atividades tratadas nos incisos I (apenas no que se refere à redistribuição de servidores), II (alíneas “a”, “b”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j”), III, VI, VIII, IX, X (alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”);
II – 90 dias para as demais atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.