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CEFET-MG

Portaria DIR nº 306/2020 – DG

Última modificação: Segunda-feira, 22 de novembro de 2021

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme estabelecidas no inciso X do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP);

II – Coordenação de Administração de Pessoal (CAP).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade responsável por implementar as políticas e planos institucionais de desenvolvimento e de saúde de servidores, bem como por coordenar, orientar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os serviços de perícia oficial, programas de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor, seleção e movimentação de pessoal, dimensionamento da força de trabalho, capacitação de servidores, avaliação de desempenho, progressão e promoção na carreira no âmbito do CEFET-MG;

II – Coordenação de Administração de Pessoal é a unidade responsável por coordenar, orientar, desenvolver, acompanhar, executar, manter e avaliar os serviços de admissão, cadastro, exoneração, pagamentos, concessão de aposentadoria, benefícios e pensão, registro e manutenção do assentamento funcional dos servidores no âmbito do CEFET-MG.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o artigo 1° farão jus à investidura em Cargo de Direção CD-04.

Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DIR nº 265/2020, de 23 de abril de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL