Contratação de Estagiários
Última modificação: Quarta-feira, 5 de julho de 2023
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TODOS OS ESTUDANTES QUE FARÃO ESTÁGIO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DO CEFET-MG.
- O Estágio Obrigatório será realizado sem ônus para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- O Estágio Não Obrigatório é remunerado de acordo com a tabela constante no fim dessa página.
Para que a solicitação de contratação de estagiário(a) seja atendida em tempo hábil, é necessário que o processo esteja corretamente instruído e seja encaminhado no mínimo 15 dias antes da previsão de início do estágio para a Divisão de Admissão e Contratação – DIAC/CAP ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP’s) nas unidades do interior. A DIAC/CAP poderá alterar o início do estágio em função do fechamento da folha mensal de pagamento e possíveis atrasos no trâmite do processo.
O estágio é supervisionado, portanto, o exercício do(a) estagiário(a) deverá ser o mesmo do(a) supervisor(a) e o(a) estagiário(a) não poderá desempenhar suas atividades sem supervisão de algum servidor do setor de lotação.
Para contratar estagiários nas unidades fora de Belo Horizonte, o solicitante deverá procurar a respectiva CGP.
O(A) estagiário(a) somente poderá iniciar o estágio após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio. O(A) estagiário(a) que receberá bolsa receberá por e-mail a informação do número do SIAPE.
É de responsabilidade do(a) Supervisor(a) de estágio encaminhar a frequência dos(as) estagiários(as), que recebem bolsa de estágio, até o dia 05 do mês subsequente por Memorando Eletrônico do SIPAC, que deverá ser encaminhado com cópia para a Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do CEFET-MG caso o estagiário seja aluno do CEFET-MG.
Caso a frequência não seja encaminhada dentro do prazo citado, o pagamento da bolsa de estágio será SUSPENSO.
No Memorando Eletrônico também devem constar os dias usufruídos de recesso (férias), quando concedidos.
O prazo mínimo do estágio deverá ser de 6 meses e o máximo de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Na contagem do prazo máximo, será levado em consideração tanto o tempo de Estágio Não Obrigatório quanto o de Estágio Obrigatório.
É garantida por lei a todos os estagiários, a redução da carga horária de estágio, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), em dias de prova.
É garantido por lei a todos os estagiários, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses, período de recesso de 15 (quinze) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Para a primeira concessão o(a) estagiário(a) deverá ter completado, no mínimo, 6 (seis) meses de contrato.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração superior a 6 (seis) meses e inferior a 1 (um) ano.
Dúvidas contatar a DIAC/CAP pelo telefone (31) 3319-7051 ou a respectiva CGP no interior.
Passos para a Contratação de Estagiário(a):
1º. Verificar se há convênio entre o CEFET-MG e a Instituição de Ensino na qual o(a) candidato(a) selecionado(a) estuda junto à Coordenação de Gestão de Carreiras.
2º. Para solicitar a contratação do(a) estagiário(a), o interessado deverá cadastrar um processo eletrônico no SIPAC.
O tipo do processo (SIPAC) deve ser CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO. Informar no assunto detalhado o estágio é Obrigatório ou Não Obrigatório e o nome completo do(a) estagiário(a) que será contratado(a).
Obs: Atualmente a contratação de estágio Não Obrigatório (quando há o pagamento de bolsa de estágio) se dá somente para acompanhamento de alunos com necessidades acadêmicas especificas. Nestes casos, o processo deve conter a ficha de contratação e deve ser encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil – DDE para autorização da contratação.
Caso o estágio seja Obrigatório, NÃO é necessária a ficha de contratação.
Importante: Os documentos e formulários deverão ser incluídos no processo eletrônico, na ordem do Checklist, por servidor do setor responsável pela demanda. É obrigatória a utilização do formato pdf e que a digitalização seja de maneira individualizada, sendo um arquivo digital para cada documento pessoal.
Os formulários deverão estar com todos os campos preenchidos (as informações deverão ser digitadas) e devidamente assinados (EXCETO O PLANO DE ESTÁGIO QUE NÃO DEVE CONTER AS ASSINATURAS) com a assinatura Gov.br.
Os documentos pessoais e todos os formulários que contenham informação pessoal do(a) estagiário(a) deverão ser classificados como documentos restritos – hipótese legal: informação pessoal restrita (acesso somente pelos servidores das UG’s envolvidas) – no SIPAC.
Devem constar os seguintes documentos digitalizados de maneira individualizada e no formato PDF:
Modelos de Formulários:
- Ficha de Contratação de Estagiário (obrigatória somente para vagas novas de estágio não obrigatório);
- Solicitação de Estagiário/Plano de Atividades (para alunos do CEFET-MG);
- Solicitação de Estagiário/Plano de Atividades (para alunos de outras instituições de ensino);
- Ficha Cadastral do(a) Estagiário(a) (obrigatória para todos os alunos);
- Ficha Cadastral do Estágio (obrigatória para os alunos do CEFET-MG, que devem imprimir, preencher e entregar na Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do CEFET-MG juntamente com as vias do Termo de Compromisso de Estágio)
- Declaração para fins de combate ao nepotismo
Para o Programa de Formação de Professores:
3º. Após o processo estar completo, a DIAC/CAP irá gerar o Termo de Compromisso de Estágio para que todas as partes o assinem de forma eletrônica (termo cadastrado no SIPAC). O Plano de Estágio também será cadastrado para assinatura neste momento.
O(A) estagiário(a) receberá um e-mail informando quando o Termo e do Plano estiverem disponíveis para a assinatura eletrônica.
O(A) estagiário(a) deverá ler o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio, assinar.
Nas unidades fora de Belo Horizonte, as providências acima serão realizadas pelas respectivas CGP’s.
O(A) estagiário(a) receberá um e-mail com as vias devidamente assinadas do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio e cabe a ele(a) o encaminhamento das vias aos envolvidos que assinaram o Termo, sendo eles:
- Estagiário(a);
- Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do CEFET-MG (para alunos do CEFET-MG) ou Instituição de Ensino (para estagiários de outras instituições);
- Supervisor(a) do Estágio.
4º. Nos casos de rescisão antecipada ou fim da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, encaminhar para a DIAC/CAP, via SIPAC, o Formulário de Rescisão do Estágio devidamente assinado.
Orientações para o preenchimento correto do Formulário de Rescisão:
- A data de rescisão corresponde ao primeiro dia em que o(a) estagiário(a) não comparecerá mais para realizar o estágio.
- O número SIAPE é de preenchimento obrigatório para estagiários que recebem bolsa de estágio.
- Informar corretamente os períodos em que o(a) estagiário(a) usufruiu o recesso (férias). Os períodos devem coincidir com os informados nos Memorandos Eletrônicos de frequência mensal.
- Informar corretamente a data de início do estágio (consultar o Termo de Compromisso de Estágio).
- É imprescindível que o formulário de rescisão esteja devidamente assinado pelas partes envolvidas [estagiário(a) e supervisor(a) do estágio]. O(a) estagiário(a) deverá assinar o formulário utilizando a assinatura Gov.br.
Composição da Bolsa de Estágio Não Obrigtório:
Bolsa de Estágio |
NÍVEL |
|||
MÉDIO |
SUPERIOR |
|||
4 horas/dia |
6 horas/dia |
4 horas/dia |
6 horas/dia |
|
R$ 486,05 |
R$ 694,36 |
R$ 787,98 |
R$ 1.125,69 |
|
AUXÍLIO TRANSPORTE (R$ 10,00 por dia) |
R$ 220,00 |
R$ 220,00 |
R$ 220,00 |
R$ 220,00 |
TOTAL |
R$ 706,05 |
R$ 914,36 |
R$ 1.007,98 |
R$ 1.345,69 |