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CEFET-MG

Contratação de Estagiários

Última modificação: Quarta-feira, 5 de julho de 2023

INFORMAÇÕES RELEVANTES:

ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TODOS OS ESTUDANTES QUE FARÃO ESTÁGIO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DO CEFET-MG.

  • Estágio Obrigatório será realizado sem ônus para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Estágio Não Obrigatório é remunerado de acordo com a tabela constante no fim dessa página.

Para que a solicitação de contratação de estagiário(a) seja atendida em tempo hábil, é necessário que o processo esteja corretamente instruído e seja encaminhado no mínimo 15 dias antes da previsão de início do estágio para a Divisão de Admissão e Contratação – DIAC/CAP ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP’s) nas unidades do interior. A DIAC/CAP poderá alterar o início do estágio em função do fechamento da folha mensal de pagamento e possíveis atrasos no trâmite do processo.

O estágio é supervisionado, portanto, o exercício do(a) estagiário(a) deverá ser o mesmo do(a) supervisor(a) e o(a) estagiário(a) não poderá desempenhar suas atividades sem supervisão de algum servidor do setor de lotação.

Para contratar estagiários nas unidades fora de Belo Horizonte, o solicitante deverá procurar a respectiva CGP.

O(A) estagiário(a) somente poderá iniciar o estágio após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio. O(A) estagiário(a) que receberá bolsa receberá por e-mail a informação do número do SIAPE.

É de responsabilidade do(a) Supervisor(a) de estágio encaminhar a frequência dos(as) estagiários(as), que recebem bolsa de estágio, até o dia 05 do mês subsequente por Memorando Eletrônico do SIPAC, que deverá ser encaminhado com cópia para a Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do CEFET-MG caso o estagiário seja aluno do CEFET-MG.

Caso a frequência não seja encaminhada dentro do prazo citado, o pagamento da bolsa de estágio será SUSPENSO. 

No Memorando Eletrônico também devem constar os dias usufruídos de recesso (férias), quando concedidos.

O prazo mínimo do estágio deverá ser de 6 meses e o máximo de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Na contagem do prazo máximo, será levado em consideração tanto o tempo de Estágio  Não Obrigatório quanto o de Estágio Obrigatório.

É garantida por lei a todos os estagiários, a redução da carga horária de estágio, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), em dias de prova.

É garantido por lei a todos os estagiários, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses, período de recesso de 15 (quinze) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Para a primeira concessão o(a) estagiário(a) deverá ter completado, no mínimo, 6 (seis) meses de contrato.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração superior a 6 (seis) meses e inferior a 1 (um) ano.

Dúvidas contatar a DIAC/CAP pelo telefone (31) 3319-7051 ou a respectiva CGP no interior.


Passos para a Contratação de Estagiário(a):

1º. Verificar se há convênio entre o CEFET-MG e a Instituição de Ensino na qual o(a) candidato(a) selecionado(a) estuda junto à Coordenação de Gestão de Carreiras.

2º. Para solicitar a contratação do(a) estagiário(a), o interessado deverá cadastrar um processo eletrônico no SIPAC.

O tipo do processo (SIPAC) deve ser CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO. Informar no assunto detalhado o estágio é Obrigatório ou Não Obrigatório e o nome completo do(a) estagiário(a) que será contratado(a).

Obs: Atualmente a contratação de estágio Não Obrigatório (quando há o pagamento de bolsa de estágio) se dá somente para acompanhamento de alunos com necessidades acadêmicas especificas. Nestes casos, o processo deve conter a ficha de contratação e deve ser encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil – DDE para autorização da contratação.

Caso o estágio seja ObrigatórioNÃO é necessária a ficha de contratação.

Importante: Os documentos e formulários deverão ser incluídos no processo eletrônico, na ordem do Checklist, por servidor do setor responsável pela demanda. É obrigatória a utilização do formato pdf e que a digitalização seja de maneira individualizada, sendo um arquivo digital para cada documento pessoal.

Os formulários deverão estar com todos os campos preenchidos (as informações deverão ser digitadas) e devidamente assinados (EXCETO O PLANO DE ESTÁGIO QUE NÃO DEVE CONTER AS ASSINATURAS) com a assinatura Gov.br.

Os documentos pessoais e todos os formulários que contenham informação pessoal do(a) estagiário(a) deverão ser classificados como documentos restritos – hipótese legal: informação pessoal restrita (acesso somente pelos servidores das UG’s envolvidas) – no SIPAC.

Devem constar os seguintes documentos digitalizados de maneira individualizada e no formato PDF:

Checklist

Modelos de Formulários:

Para o Programa de Formação de Professores:

3º. Após o processo estar completo, a DIAC/CAP irá gerar o Termo de Compromisso de Estágio para que todas as partes o assinem de forma eletrônica (termo cadastrado no SIPAC). O Plano de Estágio também será cadastrado para assinatura neste momento.

O(A) estagiário(a) receberá um e-mail informando quando o Termo e do Plano estiverem disponíveis para a assinatura eletrônica.

O(A) estagiário(a) deverá ler o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio, assinar.

Nas unidades fora de Belo Horizonte, as providências acima serão realizadas pelas respectivas CGP’s.

O(A) estagiário(a) receberá um e-mail com as vias devidamente assinadas do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio e cabe a ele(a) o encaminhamento das vias aos envolvidos que assinaram o Termo, sendo eles:

  • Estagiário(a);
  • Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do CEFET-MG (para alunos do CEFET-MG) ou Instituição de Ensino (para estagiários de outras instituições);
  • Supervisor(a) do Estágio.

4º. Nos casos de rescisão antecipada ou fim da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, encaminhar para a DIAC/CAP, via SIPAC, o Formulário de Rescisão do Estágio devidamente assinado.

Orientações para o preenchimento correto do Formulário de Rescisão:

  • A data de rescisão corresponde ao primeiro dia em que o(a) estagiário(a) não comparecerá mais para realizar o estágio.
  • O número SIAPE é de preenchimento obrigatório para estagiários que recebem bolsa de estágio.
  • Informar corretamente os períodos em que o(a) estagiário(a) usufruiu o recesso (férias). Os períodos devem coincidir com os informados nos Memorandos Eletrônicos de frequência mensal.
  • Informar corretamente a data de início do estágio (consultar o Termo de Compromisso de Estágio).
  • É imprescindível que o formulário de rescisão esteja devidamente assinado pelas partes envolvidas [estagiário(a) e supervisor(a) do estágio]. O(a) estagiário(a) deverá assinar o formulário utilizando a assinatura Gov.br.


Composição da Bolsa de Estágio Não Obrigtório:

Bolsa de Estágio

NÍVEL

MÉDIO

SUPERIOR

4 horas/dia

6 horas/dia

4 horas/dia

6 horas/dia

R$ 486,05

R$ 694,36

R$ 787,98

R$ 1.125,69

AUXÍLIO TRANSPORTE

(R$ 10,00 por dia)

R$ 220,00

R$ 220,00

R$ 220,00

R$ 220,00

TOTAL

R$ 706,05

R$ 914,36

R$ 1.007,98

R$ 1.345,69