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CEFET-MG

Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT)

Última modificação: Terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Apresentação

O Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) é uma ferramenta de planejamento da força de trabalho em que se busca estabelecer a quantidade ideal de pessoas a ser aplicada em determinada tarefa, unidade ou organização.

O Dimensionamento é o processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e a modernização dos processos de trabalho.

Objetivos e Benefícios

Objetivo: Implementar a metodologia de dimensionamento adotada pela Instituição na força de trabalho dos servidores.

Benefícios Esperados:

Para a Administração Pública Federal

  • Melhorar a utilização dos recursos públicos

Para o órgão/entidade

  • Subsidiar negociações de recomposição e de movimentação da força de trabalho;
  • Alocação assertiva de pessoal;
  • Fornecer diagnóstico da gestão organizacional;
  • Subsidiar a criação de cultura organizacional orientada para entregas e resultados;
  • Responder a recomendações dos órgãos de controle – TCU e CGU.

Para os gestores

  • Informações sobre o perfil da unidade;
  • Monitoramento e planejamento das entregas;
  • Qualificação do planejamento de pessoal, oferecendo dados e análises que permitam decisões embasadas nas configurações do quadro.

Para os servidores

  • Maior transparência no mapeamento de entregas sob sua responsabilidade;
  • Identificação, com maior clareza, dos esforços empregados nas atividades desempenhadas;
  • Suporte para a implementação e manutenção do Programa de Gestão e Desempenho;
  • Contribuição para melhorar o contexto organizacional.
  • Possibilitar visão mais ampla sobre a unidade e o trabalho executado, o que pode auxiliar na mudança de atitudes, autoconhecimento da equipe e melhora na produtividade pessoal, evitando desgastes com entregas que não possuem efetividade.
  • Melhor aproveitamento da força de trabalho.
  • Mapeamento de entregas.
  • Otimização da interface estratégia, estrutura, tecnologias e pessoal, visando a consecução de objetivos estratégicos.
  • Integração dos sistemas de Gestão de Pessoas, de movimentação, desenvolvimento e valorização da força de trabalho.
  • Otimização do uso dos recursos com ações de capacitação e desenvolvimento de servidores.
  • Maior poder de decisão e potencialização da unidade de gestão de pessoas.

Unidades Dimensionadas (Projeto Piloto)

No dia 24 de julho de 2023, foi assinado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), o Termo de Compromisso com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) objetivando formalizar a transferência do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) para aplicação em unidades da instituição.

O arcabouço utilizado, objeto do treinamento pela MGI, se estrutura a partir da adoção de dois submodelos: i) Modelo Típico – baseado em entregas, com possibilidade de aplicação para o dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativa; e ii) Modelo Atípico – baseado na produtividade, com possibilidade de aplicação no dimensionamento da força de trabalho docente.

Após assinatura do Termo, está acontecendo a capacitação de servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas(CDP) e da Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV), que estão atuando na execução de projeto piloto do Dimensionamento da  Força de Trabalho na SEGEP. Para execução desse projeto-piloto, está sendo utilizado o Modelo Típico, visto que este é o modelo mais indicado para dimensionamento das unidades administrativas da Instituição.

  • Secretaria de Gestão de Pessoas

Coordenação de Administração de Pessoal

  • Divisão de cadastro – em andamento

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

  • Divisão de Capacitação – em andamento

Legislação

Portaria SEDGG/ME nº 7.888, DE 1º de setembro de  2022

PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

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