MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Delega competências ao Secretário de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

Última modificação: Quinta-feira, 18 de abril de 2024

PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 21, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Delega competências ao Secretário de Gestão de Pessoas e dá
outras providências.*

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que estabelece o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) as Portarias DIR n° 265 e n° 266, ambas de 23de abril de 2020; vii) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 4, de 31 de março de 2023;

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para, em conjunto com o(a)Diretor(a)-Geral ou com o seu respectivo substituto, assinar as seguintes portarias de pessoal:

I – nomeação;
II – readaptação;
III – reversão;
IV – reintegração;
V – recondução;
VI – exoneração;
VII – aposentadoria;
VIII – vacância por posse em outro cargo inacumulável;
IX – designação e substituição para o exercício de Cargo de Direção – CD;
X – licença para tratar de interesses particulares;
XI – afastamento para estudo ou missão no exterior;
XII – afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;
XIII – remoção de ofício de servidor;
XIV – remoção a pedido de servidor entre campi;
XV – redução e reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional;
XVI – redução de jornada para cumprimento de atividades contínuas de regime de turnos ou escalas;
XVII – colaboração técnica;
XVIII – requisição; e
XIX – cessão.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar isoladamente os seguintes atos de pessoal, além de suas demais atribuições:

I – assinar portarias de:
a) exercício;
b) localização;
c) aprovação em estágio probatório;
d) designação e substituição para o exercício de Função Gratificada (FG) e Função de Coordenador de Curso (FCC);
e) progressões e promoções de servidores docentes;
f) progressões de servidores técnico-administrativos em educação;
g) retribuição por titulação de servidores docentes;
h) incentivo à qualificação de servidores técnico-administrativos em educação;
i) Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
j) ajuda de custo para remoções;
k) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
l) licença para o serviço militar;
m) licença para atividade política;
n) licença para capacitação;
o) licença para desempenho de mandato classista;
p) licença-prêmio por assiduidade;
q) afastamento para serviço de mandato eletivo;
r) horário especial para servidor com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência;
s) adicionais de insalubridade e periculosidade;
t) abono de permanência;
u) isenção de imposto de renda;
v) auxílio-funeral; e
w) pensão civil;

II – Assinar termos de:
a) posse de servidores docentes e técnicos-administrativos; e
b) concessão de estágio; e

III – Homologar resultados de concursos público.(Alterado pela PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024)
a) resultados de concurso público e suas retificações; e
b) resultados de processo seletivo simplificado para contratação de professor
substituto e de professor visitante e suas retificações.
IV – assinar editais de:(Incluído pela PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024)
a) abertura de processo simplificado para contratação de professor substituto e de professor visitante e suas retificações; e
b) publicação do resultado definitivo das fases do concurso público e suas retificações.

Art. 3º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a subdelegar as competências que lhe são conferidas no art. 2º desta Portaria aos(às) titulares das coordenações integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Revogar o art. 3º da Portaria DIR nº 1.292, de 20 de dezembro de 2019, e a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 16, de 14 de outubro de 2023.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.

 

*DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 30/11/2023 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 40