Cooperação técnica
Última modificação: Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
A Cooperação Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.
Base Legal: Técnicos Administrativos em Educação
- Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Artigo 20 da Lei 8.112/1990.
Base Legal: Docentes:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990( Art. 18 e 20)
- Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012(Art.30)
Requisitos básicos
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- Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor;
- Estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
- Concordância do dirigente máximo de cada órgão;
Para Docentes:
A análise sobre a possibilidade de Colaboração Técnica de docente é feita pelo campus para o qual o(a) interessado(a) deseja ser lotado(a). Assim, você poderá apresentar a proposta à diretoria do campus.
Veja a lista de contatos das diretorias de campus, a seguir:
Araxá: diretoria.araxa@cefetmg.br
Belo Horizonte – Nova Suíça: dc-ns@cefetmg.br
Belo Horizonte – Nova Gameleira: dc-ng@cefetmg.br
Contagem: dc-cn@cefetmg.br
Curvelo: diretoriacurvelo@cefetmg.br
Divinópolis: diretoria.divinopolis@cefetmg.br
Leopoldina: dc-lp@cefetmg.br
Nepomuceno: nepomuceno@cefetmg.br
Timóteo: dc-tm@cefetmg.br
Varginha: diretoria.varginha@cefetmg.br
O Docente deverá ter um Plano de Trabalho aprovado por Assembleia Departamental de interesse e junto ao Departamento abrir seu processo no SIPAC com os documentos listados abaixo (os mesmos de técnico);
O Departamento deverá enviar o processo (com documentação e Plano de Trabalho) para o setor de Dimensionamento e Movimentação para inserção do Termo de Colaboração Técnica.
O Parecer Psicológico poderá ser requisitado, à critério do Departamento.
Documentação básica
A seguinte documentação deverá ser enviada ao CEFET-MG, pelo servidor interessado, na primeira etapa do processo:
- Preenchimento do “Requerimento de cooperação técnica para o CEFET-MG” disponível em https://questionarios.cefetmg.br/index.php/421278/lang-pt-BR
- Carta de intenção com os contatos do interessado (inserir o campus de interesse e as áreas de atuação);
- Currículo vitae ou Lattes;
- Declaração comprobatória de não responder a processo administrativo disciplinar;
- Plano de trabalho devidamente preenchido http://www.segep.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/177/2019/09/plano-de-trabalho.docxplano de trabalho:
- Termo de cooperação técnica devidamente preenchido http://www.segep.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/177/2019/09/termo-de-coopera%C3%A7%C3%A3o-t%C3%A9cnica.docx termo de cooperação técnica.
Os documentos deverão ser inseridos em PDF no Requerimento de cooperação para o CEFET-MG.
*FLUXO DO PROCESSO
Etapa | Setor | Procedimento | |
1 | Requerente | Preencher devidamente “Requerimento de cooperação técnica para o CEFET-MG” disponível neste link https://questionarios.cefetmg.br/index.php/421278/lang-pt-BR | |
2 | Setor de Dimensionamento e Movimentação |
Analisar o pedido e identificar uma área para realização da cooperação técnica e intermediar um encontro entre o Chefe da área e o servidor.
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3 | Chefe da área |
Realizar uma entrevista com o servidor e assina o plano de trabalho.
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4 |
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Encaminhar o servidor para uma avaliação psicossocial.
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5 | Coordenação de Políticas de Saúde no Trabalho (CST) |
Realizar avaliação psicossocial do servidor.
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Encaminhar o processo para Diretoria-Geral. | |
7 | Diretoria-Geral |
Assinar o termo de cooperação e emite um ofício encaminhar ele para unidade de origem do servidor.
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8 | Unidade de origem |
Publicar a portaria de cooperação técnica no Diário Oficial da União.
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9 |
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Anexar à portaria ao processo e adiciona um despacho ao processo com os dados necessários para o registro dele no SIAPE.
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Divisão de Cadastro – DICAD |
Registrar a lotação do servidor no SIAPE.
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*Fluxo sujeito a alteração conforme demandas/interesse da instituição.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)- Divisão de Dimensionamento e Movimentação – E-mail: dimov@cefetmg.br / Telefone: 3319-7169