Última modificação: Sexta-feira, 11 de abril de 2025
Como Solicitar
A documentação para requerimento da pensão deve ser encaminhada para o e-mail diap@cefetmg.br, preferencialmente em formato pdf, conforme listagem abaixo.
Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS
Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança);
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento do(a) servidor(a) ou aposentado(a) emitida após a data do óbito quando esse for solteiro(a)
Certidão de nascimento do(a) requerente emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), quando o(a) companheiro(a) for solteiro(a)
Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros(as) ou ambos forem viúvos; e
Laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a); ou
Laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a)
Documentos se Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente
Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS
Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança);
Comprovante de residência;
Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou divórcio;
Decisão judicial ou escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente; e
Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS
Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança);
Comprovante de residência;
Certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a) com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito; ou
Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
Certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) enteado(a) ou equiparado,
Declaração firmada pelo(a) servidor(a) ou aposentado(a) de existência de dependência econômica do enteado (a) e do menor tutelado para com ele; certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado
Nos casos em que a qualidade de dependente for reconhecida judicialmente deverá ser apresentada a decisão judicial. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §1º)
No caso de requerimento realizado por Procurador deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos do beneficiário, o instrumento de mandato, público ou particular, este último, preferencialmente, nos moldes do Anexo V, devidamente acompanhado da cópia do seu documento de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §2º)
Para os maiores de dezesseis anos é necessária a apresentação de pelo menos um documento oficial de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §3º)