MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Licenças

Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023

Segue abaixo o rol de afastamentos e licenças mais usuais. Alguns formulários estão disponíveis no portal do servidor para que os servidores possam realizar suas requisições.

Licença para capacitação: As licenças para capacitação disposta no art. 87 da lei 8.112/90 são tratadas pela Divisão de Capacitação do CEFET-MG. Para mais informações sobre os requisitos necessários para usufruto da referida Licença, gentileza entrar em contato no 3319-7168.

Licença Paternidade (e prorrogação): O lançamento da referida licença é realizado pela Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar em contato no 3319-7053.

Licença para Tratamento de Saúde: Para que seja emitida a referida licença, inicialmente o (a) servidor (a) deverá comparecer à Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho para que seja realizada a perícia médica. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar em contato no 3319-7084 ou 3319-7094.

Licença para Tratar de Interesses Particulares: A solicitação da referida licença deverá, a depender da carreira, seguir os seguintes passos:

(a) Docentes:

  1. Solicitante: Inicialmente deverá abrir o processo solicitando a referida licença, anexando ao processo a portaria de aprovação no estágio probatório. Posteriormente, apresentá-lo à Assembleia do Departamento para análise e tomada de decisão a respeito da solicitação. Anexar a ata com o resultado da solicitação;
  2. Assembleia do Departamento: Anexar a ata com o resultado da solicitação;
  3. Em caso positivo, o Chefe de Departamento deverá encaminhar a decisão da assembleia para manifestação conjunta da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) e Diretoria de Graduação (DIRGRAD) [encaminhar o processo à DIRGRAD, mas mencionar para os dois setores];
  4. DIRGRAD e DEPT: Manifestação, em documento conjunto, sobre a possibilidade de alocar professor substituto;
  5. Gabinete do Diretor-Geral: Realizar a análise de mérito. Se for positiva: informar o solicitante. Se for negativa: enviar para Divisão de Cadastro emitir portaria;
  6. Divisão de Cadastro: Emitir portaria para assinatura do Diretor-Geral;
  7. Assinar portaria;
  8. Divisão de Cadastro: Registrar o afastamento no SIAPE e encaminhar para a Coordenação Geral de Administração de Pessoal (CGAP);
  9. CGAP: Registrar o afastamento em planilha de controle de vagas de professor substituto; Dar início a processo de seleção ou contratação de professor substituto, informando os agentes responsáveis.

(b) TA’s

  1. Solicitante: Deverá abrir o processo solicitando a referida licença, anexando ao processo a portaria de aprovação no estágio probatório. Posteriormente, deverá inserir a concordância da Chefia Imediata e Chefia Superior para análise e tomada de decisão a respeito da solicitação;
  2. Secretaria de Gestão de Pessoas. Avaliação da solicitação e, em caso positivo, encaminhamento para a Divisão de Cadastro para confecção da portaria. Em caso negativo, o processo é devolvido para a unidade organizacional de origem;
  3. Gabinete do Diretor-Geral: Realizará a análise de mérito e, posteriormente, assinatura da portaria.

Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge ou Companheiro: Conforme Art.84 da lei 8.112/90 poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar na Coordenação Geral de Departamento de Pessoal, 3319-7169 ou 3319-7485

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: Para que seja emitida a referida licença, inicialmente o (a) servidor (a) deverá comparecer à Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho para que seja realizada a perícia médica. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar em contato no 3319-7084.

Licença-Prêmio por Assiduidade: Segundo OFÍCIO-CIRCULAR SRH/MARE Nº 43, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996, a “2.A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao art. 87 da Lei 8.112/90 e revogação do art. 5º da Lei 8.162, de 08 de janeiro de 1991, art. 1º e 13, respectivamente da MP 1.522/96. 3. É assegurada a concessão da Licença relativamente aos quinquênios já completados até 15 de outubro de 1996, para efeito de gozo, contagem em dobro para a aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento de servidor, na forma da legislação anteriormente vigente”. O solicitante técnico-administrativo deverá abrir processo, anexar o seu pedido, solicitar a autorização da chefia imediata e encaminhar o processo à SEGEP para análise. No caso dos Docentes, inicialmente será necessário submeter em assembleia a formalização do pedido.  Posteriormente, o (a) interessado (a) deverá abrir um processo juntando a sua solicitação e a ata com a devida autorização de usufruto da referida licença. Por fim, encaminhar o processo à Segep para análise e decisão.

Doação de Sangue: Segundo o art. 97, inciso I, da lei 8.112/90, será concedida licença de 1 (um) dia. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar em contato com o setor da Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal no 3319-7053.

Serviços Eleitorais: Segundo o art. 97, inciso II, da lei 8.112/90, será concedida licença por 2 (dois) dias. Para mais informações sobre como proceder, gentileza entrar em contato com o setor da Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal no 3319-7053.