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CEFET-MG

Licença para Tratar de Interesses Particulares

Última modificação: Quarta-feira, 20 de março de 2024

Definição

Licença de até 3 (três) anos, não remunerada, concedida para tratar de interesses particulares, a critério da Administração, que pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço.

Procedimento (requerimento)

1. Abrir processo no SIPAC/Protocolo do tipo “Licença para Tratar de Interesse Particular”.
2. Cadastrar “Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares”, clicando em carregar modelo para adotar o modelo padronizado (Além da própria assinatura, incluir, no requerimento, a ciência da chefia da Divisão de Pagamentos).
3. Submeter o requerimento à manifestação da Assembleia de Departamento, caso se trate de servidor lotado em departamento, ou à chefia imediata, nos demais casos.
4. Submeter o requerimento à Diretoria do Campus.
5. Caso se trate de servidor docente, submeter à avaliação conjunta da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica e da Diretoria de Graduação para manifestação sobre a possibilidade de contratação de professor substituto. (Não se aplica em caso de professor da carreira do Magistério Superior, dada a atual impossibilidade de contratação de professores substitutos para a substituição de docentes dessa carreira.)
6. Encaminhar os autos para deliberação da Diretoria Geral.

Atenção – Em face de entendimento do Tribunal de Contas da União, professores em regime de Dedicação Exclusiva devem requerer a mudança de regime de trabalho, caso pretendam realizar atividade remunerada não prevista pelo art. 21 da Lei nº 12.772/2012. Os procedimentos para a alteração de regime de trabalho se encontram no art. 22 da Lei nº 12.772/2012.

OBSERVAÇÃO 1 – Para os casos em que seja necessária a prorrogação da Licença por Interesse Pessoal (LIP), é imprescindível que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao término do prazo concedido.

Procedimento adicional para o caso de recolhimento previdenciário

Aqueles que optarem por realizar o recolhimento para o Regime de Previdência do Servidor Público deverão:

1. Abrir processo SIPAC/Protocolo do tipo “RESSARCIMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
2. Incluir Portaria de concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares.
3. Incluir Despacho Informativo informando o interesse em continuar contribuindo para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
4. Encaminhar o processo para a Divisão de Pagamentos.

A contribuição mensal deverá ser no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade (incluindo gratificação natalina).

O recolhimento é via DARF e deverá ser feito até o 2º (segundo) dia útil depois da data do pagamento das remunerações dos servidores ocupantes do cargo correspondente ao do servidor afastado. Clique aqui para ver passo a passo.

O comprovante de pagamento deve ser enviado via email à Divisão de Pagamentos – dipag@cefetmg.br – até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento.

Código de recolhimento DARF: 1684 – CPSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado

Fundamentação

Art. 91 da Lei nº 8.1128/1990 (regra geral)
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021 (artigos 12 a 18) 🔎 (regulamentação)
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75/2022 (retira o limite de 6 anos da licença durante a vida funcional)
Portaria MEC nº 641/2021 (delegação de competência)
Nota Técnica nº 544/2010 🔎 (prorrogação de licença)
Art. 15 do Decreto nº 91.800/1985 (licença após afastamento do país)
Instrução Normativa nº 1332, de 14/02/2013 (normas sobre Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor)
Memorando Circular nº 375/2022 – DG/CEFET-MG (prazo para licenças para tratar de interesses particulares para servidores técnico-administrativos)

Dúvidas

Para informações gerais, entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, pelo e-mail dicad@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7053. Para informações específicas sobre recolhimento das contribuições previdenciárias, entrar em contato com a Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7049.