Isenção de Imposto de Renda
Última modificação: Quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Conforme Lei 7713/88, Art. 6º, XIV, ficam isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”
Como solicitar
O interessado deve enviar um e-mail para agendasiass@cefetmg.br anexando:
1 – formulário de requerimento
2 – cópia da Identidade;
3 – último Contracheque disponível;
4 – cópia de exames médicos comprobatórios da doença.
Após o envio do e-mail, a unidade SIASS entrará em contato para agendamento da perícia.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Saúde, pelos telefones disponíveis na página de contatos.