Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 66/2020 – DG, DE 29 DE MAIO DE 2024
Última modificação: Quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o 76-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
ii) o Decreto n° 11.069, de 10 de maio de 2022;
iii) a Instrução Normativa SGP/MGI n° 33, de 13 de novembro de 2023;
iv) a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024;
v) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o fluxo contínuo de atividades institucionais que demandam o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, RESOLVE:
Finalidade
Art. 1° Esta portaria tem por finalidade regulamentar o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), com base no art. 76-A da Lei n° 8.112/1990, no Decreto n° 11.069/2022, na Instrução Normativa a SGP/MGI n° 33/2023, na Instrução Normativa SGP/MGI n° 1/2024, e nas normas que vierem a alterá-las ou a substituí-las.
Valores
Art. 2° A GECC será paga por hora trabalhada pelo servidor (sessenta minutos), observados os percentuais disponibilizados nos Anexos I e II desta Portaria Normativa, os quais são incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, respeitando a disponibilidade orçamentária da instituição. (Art. 6°, inciso I, do Decreto n° 11.069/2022)
Limites
Art. 3° A retribuição referente à GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Diretoria-Geral, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais. (Art. 5°, caput, do Decreto n° 11.069/2022)
Parágrafo único. É vedado o pagamento de GECC que ultrapassem o limite de 120 (cento e vinte) horas disposto no caput, sem prévia e expressa autorização da Diretoria-Geral.
Controle
Art. 4° Cabe exclusivamente ao servidor realizar o controle das horas executadas e planejadas relativas à GECC.
Parágrafo único. Em caso de perspectiva de ultrapassar o limite disposto no art. 2°, o servidor deverá, antes da execução da atividade, notificar a unidade executora do curso ou concurso e aguardar a autorização de ampliação disposta no art. 3°.
Art. 5° Cabe às unidades organizacionais responsáveis pelas atividades referentes à GECC apresentarem aos interessados os tempos máximos previstos para execução das atividades, em documento a ser assinado pelo interessado previamente à realização da atividade.
Vedações
Art. 6° É vedado o pagamento da GECC para:
I – servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 6° da Instrução Normativa SGP/MGI n° 33/2023; (art. 3°, parágrafo único, do Decreto n° 11.069/2022; art. 6° da Instrução Normativa SGP/MGI n° 33/2023)
II – participação em atividades concernentes a processo seletivo simplificado previsto na Lei n°8.745, de 9 de dezembro de 1993; (art. 4° da Instrução Normativa SGP/MGI n° 33/2023)
III – pessoas que não sejam legalmente investidas em cargos públicos; (art. 7° da Instrução Normativa SGP/MGI n° 33/2023)
IV – participação em atividades que configurem habitualidade; (art. 76-A, caput, da Lei n° 8.112/1990)
V – participação em atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício; (art. 3°, inciso I, do Decreto n° 11.069/2022)
VI – participação em atividade relacionada às políticas de competência da unidade de exercício; e (art. 2°, inciso III, e art. 3°, inciso I, do Decreto n° 11.069/2022)
VII – participação de logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes. (Art. 2°, inciso III, do Decreto n° 11.069/2022)
Disposições finais
Art. 7° Ficam revogadas a Portaria DIR n° 421/2020 – DG, de 30 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 25, de 3 de julho de 2020, e a Portaria DIR n° 276/2022 GDG, de 9 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 19, de 13 de maio de 2022.
Art. 8° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Profª. Carla Simone Chamon Diretora-Geral
Diretora-Geral
LIMITES DOS PAGAMENTOS DE GRATIFICAÇÃO DOS ENCARGOS DE CURSO OU CONCURSO PARA CURSOS, ADOTANDO-SE AS ATIVIDADES PREVISTAS PELO DECRETO N° 11.069/22
Atividade | Subtipo de atividade | Subdivisões | Percentual aplicado para a hora de trabalho em relação ao máximo vencimento da administração pública federal (%) | Regras para quantificação de horas pagas | |
Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal (art. 2°, inc. I, do Decreto n° 11.069/2022).
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Ministração de aulas
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Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | 0,45% | Limitado a carga-horária total do curso/evento | |
Instrutoria em curso de treinamento | 0,45% | Limitado a carga-horária total do curso/evento | |||
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos | 0,45% | Limitado a carga-horária total do curso/evento | |||
Desenho instrucional
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Elaboração de material multimídia para curso a distância (material audiovisual editado) | 0,40% | Limitado a 150% (cento e cinquenta por cento) da carga-horária não presencial do curso | ||
Elaboração de material didático (não multimídia)
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Curso presencial, telepresencial e misto | 0,30% | Limitado a 50% (cinquenta por cento) da carga-horária presencial/telepresencial do curso | ||
Curso não presencial e misto | 0,30% | Limitado a 200% (duzentos por cento) da carga-horária não presencial do curso | |||
Coordenação técnica e pedagógica | 0,30% | Até 10 (dez) horas mensais | |||
Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação | Não adotado. | Não adotado | |||
Tutoria | 0,30% | Limitado a carga-horária não presencial do curso | |||
Monitoria | Não adotado. | Não adotado | |||
Orientação para liderança | Não adotado. | Não adotado | |||
Mentoria | Não adotado. | Não adotado |
Atividade | Subtipo de atividade | Subdivisões | Percentual aplicado para a hora de trabalho em relação ao máximo vencimento da administração pública federal (%) | Regras para quantificação de horas pagas | |
Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos (art. 2°, inc. II, do Decreto n° 11.069/2022).
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Exames orais (inclui prova de desempenho didático) | 0,25% | Tempo da prova prevista em edital | ||
Análise curricular (inclui prova de títulos) | 0,18% | Até 30 (trinta) minutos por candidato que tiver análise curricular realizada (inclui prova de títulos) | |||
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas | 0,15% | Até 45 (quarenta e cinco) minutos por prova | |||
Elaboração de questão de prova
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Elaboração das questões de prova no âmbito de concursos públicos | 0,35% | Até 2 (duas) horas por questão. Se o servidor elaborar a questão com outras pessoas, o valor pago será dividido entre os elaboradores. | ||
Elaborações de questões de prova no âmbito de exames vestibulares | 0,50% | Até 4 (quatro) horas por questão. Se o servidor elaborar a questão com outras pessoas, o valor pago será dividido entre os elaboradores. | |||
Supervisão de elaboração de questões de prova de concursos públicos e exames vestibulares | 0,05% | Até 2 (duas) horas por questão. | |||
Julgamento de recurso interposto por candidato | 0,08% | Até 30 (trinta) minutos por recurso, com o teto de 10 (dez) horas para todos os recursos. A anulação da questão implica não pagamento da questão elaborada ou os recursos analisados. A aplicabilidade desse dispositivo será definida em conjunto entre quem planeja a prova e a presidência da comissão de organização do concurso, conforme necessidades específicas verificadas em cada caso. | |||
Prova Prática (planejamento de prova prática de concurso público) | 0,25% | Até 10 (dez) horas, sendo que o tempo de execução será definido em acordo prévio entre quem planejará a prova prática e a presidência da comissão de organização do concurso, conforme necessidades específicas verificadas em cada caso. | |||
Julgamento de concurso de monografia | Não adotado. | Não adotado. | |||
Participar da logística de preparação e de realização de exame vestibular ou concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes (art. 2°, inc. III, do Decreto n° 11.069/2022)
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Planejamento, Coordenação, Supervisão e Execução
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Presidente da comissão/coordenação de organização do concurso público ou exame vestibular | 0,45% | Até 30 (trinta) horas por mês de trabalho (respeitado o limite anual estabelecido no art. 5° do Decreto n° 11.069/2022) | |
Membro da comissão/coordenação de organização do concurso público ou exame vestibular | 0,45% | Até 30 (trinta) horas por mês de trabalho (respeitado o limite anual estabelecido no art. 5° do Decreto n° 11.069/2022) | |||
Membro da comissão/coordenação de organização do concurso público ou exame vestibular responsável pelas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação | 0,55% | Até 30 (trinta) horas por mês de trabalho (respeitado o limite anual estabelecido no art. 5° do Decreto n° 11.069/2022) | |||
Apoio logístico (não membro) | 0,45% | Até 10 (dez) horas por mês de trabalho | |||
Elaboração de manuais e apostilas para treinamento de equipe de colaboradores | 0,20% | Até 60 (sessenta) horas por ano | |||
Execução (especificamente das atividades das equipes de base)
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Revisão pedagógica | 0,30% | Até 30 (trinta) minutos por questão | ||
Revisão linguística | 0,25% | Até 30 (trinta) minutos por questão | |||
Divulgação dos concursos | 0,15% | Até 8 (oito) horas por edital | |||
Tradução de provas para Braille | 0,25% | Até 30 (trinta) minutos por questão | |||
Formatação e editoração das provas (diagramação) | 0,34% | Até 15 (quinze) minutos por página | |||
Desenvolvimento e criação de arte | 0,10% | Até 6 (seis) horas por edital | |||
Impressão, empacotamento e guarda das provas
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1 a 200 candidatos | 0,18% | Até 12 (doze) horas por edital | ||
201 a 800 candidatos | 0,18% | Até 18 (dezoito) horas por edital | |||
801 a 3000 candidatos | 0,18% | Até 24 (vinte e quatro) horas por edital | |||
3001 a 8000 candidatos | 0,18% | Até 48 (quarenta e oito) horas por edital | |||
Mais de 8000 candidatos | 0,18% | Até 60 (sessenta) horas por edital | |||
Coordenação geral das bancas de heteroidentificação | 0,30% | 4 (quatro) horas por edital + 1 (uma) hora por banca. | |||
Avaliação de resultado | Não se aplica. | Não adotado | Não adotado | ||
Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades (art. 2°, inc. IV, do Decreto n° 11.069/2022)
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Supervisão
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Coordenação de local de prova objetiva e discursiva (coordenador de prédio) | 0,30% | Duração da prova prevista em edital + 5 (cinco) horas | |
Assistente do coordenador de local de prova objetiva e discursiva | 0,20% | Duração da prova prevista em edital + 5 (cinco) horas | |||
Fiscalização | Não adotado. | Não adotado. | |||
Aplicação
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Membros da Comissão de Heteroidentificação (local ou central) (presencial ou telepresencial); membros da Comissão Recursal de heteroidentificação; ou atividade de filmagem de heteroidentificação | 0,07% | Turno de 4 (quatro) horas (de 1 a 24 candidatos por turno) | ||
Análise de renda | 0,12% | 1 (uma) hora por análise | |||
Análise de escolaridade | 0,08% | 10 (dez) min por análise | |||
Processo de verificação de renda pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal | 0,20% | Até 6 (seis) horas por edital | |||
Aplicador de prova; profissionais da Saúde (técnico de enfermagem ou enfermeiro ou médico), Tradutor Intérprete de Libras, suporte técnico e operacional para atendimento a necessidades especiais; fiscal de corredor; equipe de limpeza; fiscalização e manutenção; segurança de local de prova; detector de metal; motorista | 0,15% | Duração da prova prevista em edital + 3 (três) horas | |||
Coordenador de prova didática | 0,25% | Duração da prova prevista em edital + 2 (duas) horas | |||
Coordenador de sala | 0,17% | Duração da prova prevista em edital + 3 (três) horas |