Remoção para outra localidade para acompanhamento do cônjuge ou companheiro
Última modificação: Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Definição
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração. O deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº 8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha voluntariamente se candidatado a concorrer à vaga aberta para remoção.
Requisito básico
1.Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Documentação básica
1. Certidão de Casamento ou de União Estável;
2. Comprovante de residência de seu cônjuge ou companheiro;
3. Documento oficial de ingresso, em serviço público, do cônjuge ou companheiro;
4. Documento no ato oficial de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra localidade (portaria publicada).
Fluxo do processo
Etapa | Setor | Procedimento |
1 | Requerente |
1.1 Abrir/cadastrar o processo no SIPAC 1.2 Emitir “Formulário de remoção a pedido do servidor” 1.3 Preencher devidamente o formulário de remoção a pedido do servidor 1.4 Adicionar a documentação exigida 1.5 Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação. |
2 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
2.1 Analisar o processo 2.2 Registrar o pedido no banco de interesses por remoção 2.3 Adicionar um despacho ao processo solicitando ciência da chefia imediata do servidor 2.4 Encaminhar o processo para Chefia Imediata do servidor |
3 | Chefia Imediata |
3.1 Adicionar um despacho ao processo dando ciência em relação à remoção 3.2 Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG ao despacho 3.3 Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação. |
4 | Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG | Assinar o despacho |
5 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
5.1 Verificar o despacho 5.2 Registrar a demanda da unidade de origem no banco de interesses da instituição 5.3 Realizar um estudo de alocação 5.4 Entrar em contato com chefia imediata do setor de destino 5.5 Encaminhar o processo para chefia imediata do setor de destino |
6 | Chefia imediata do setor de destino |
6.1 Emitir o “Formulário de anuência para o recebimento do servidor” 6.2 Preencher devidamente o formulário 6.3 Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG do setor de destino 6.4 Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação. |
7 | Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino | Assinar o despacho |
8 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
8.1 Adicionar um despacho ao processo 8.2 Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoas (DIMP) |
9 | Divisão de Cadastro (DICAD) |
9.1 Elaborar portaria de remoção 9.2 Encaminhar o processo para Diretoria-Geral |
10 | Diretoria Geral |
10.1 Assinar a portaria 10.2 Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD) |
11 | Divisão de Cadastro (DICAD) |
11.1 Incluir a Portaria ao processo 11.2 Arquivar a Portaria no AFD 11.3 Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH 11.4 Arquivar o processo no SIPAC |
- Fluxo sujeito a alteração conforme demandas/interesse da instituição.
Qualquer dúvida entrar em contato com a
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)
Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV)
E-mail: dimov@cefetmg.br /
Telefone: (031) 3319-7169 (atendimento de 13:00 as 17:00)
Teletrabalho : Flávia Linhares (031) 98847-1925 e Alson (031) 98735-9873