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CEFET-MG

Cooperação técnica

Última modificação: Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Definição:

É o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.

Base Legal: Técnicos Administrativos em Educação

  • Artigo 20 da Lei 11.233, de 22 de dezembro de 2005.
  • Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Artigo 20 da Lei 8.112/1990.

Base Legal: Docentes:

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990( Art. 18 e 20)
  • Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012(Art.30)

Requisitos básicos

  1. Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor;
  2. Estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  3. Concordância do dirigente máximo de cada órgão;

Para Docentes:

A análise sobre a possibilidade de Colaboração Técnica de docente é feita pelo campus para o qual o(a) interessado(a) deseja ser lotado(a). Assim, você poderá  apresentar a proposta à diretoria do campus. 

Veja a lista de contatos das diretorias de campus, a seguir:

  • Araxá: diretoria.araxa@cefetmg.br
  • Belo Horizonte – Nova Suíça: dc-ns@cefetmg.br
  • Belo Horizonte – Nova Gameleira: dc-ng@cefetmg.br
  • Contagem: dc-cn@cefetmg.br
  • Curvelo: diretoriacurvelo@cefetmg.br
  • Divinópolis: diretoria.divinopolis@cefetmg.br
  • Leopoldina: dc-lp@cefetmg.br
  • Nepomuceno: nepomuceno@cefetmg.br
  • Timóteo: dc-tm@cefetmg.br
  • Varginha: diretoria.varginha@cefetmg.br

O Docente deverá ter um Plano de Trabalho aprovado por Assembleia Departamental de interesse e, junto ao Departamento, abrir seu processo no SIPAC com os documentos listados abaixo (os mesmos de técnico);

O Departamento deverá enviar o processo (com documentação e Plano de Trabalho) para o setor de Dimensionamento e Movimentação  para inserção do Termo de Colaboração Técnica.

O Parecer Psicológico poderá ser requisitado, à critério do Departamento.

Documentação básica 

A seguinte documentação deverá ser enviada ao CEFET-MG, pelo servidor interessado, na primeira etapa do processo: 

  1. ( Técnico Adm) Preenchimento do “Requerimento de cooperação técnica para o CEFET-MG” disponível em
  2. Carta de intenção com os contatos do interessado (inserir o campus de interesse e as áreas de atuação);
  3. Currículo vitae ou Lattes;
  4. Declaração comprobatória de não responder a processo administrativo disciplinar;
  5. Plano de trabalho devidamente preenchido (PLANO DE TRABALHO).
  6. Termo de cooperação técnica devidamente preenchido.
    1. Termo Colaboração Técnica – Técnico Administrativo
    2. Termo Colaboração Técnica – Docente
  7. (Docente) Manifestação das chefias ( Dir campus, Depto e Coord.)
  8. (Docente) Aprovação em Assembléia (Ata)

Os documentos deverão ser inseridos em PDF no Requerimento de cooperação para o CEFET-MG. 

* FLUXO DO PROCESSO (Docente)

Abrir processo de Cooperação Técnica (Tipo do processo SIPAC) e incluir os documentos abaixo:

  1. Carta de intenção com os contatos do interessado  (inserir o campus de interesse e as áreas de atuação);
  2. Currículo Lattes;
  3. Declaração comprobatória de não responder a processo administrativo disciplinar;
  4. Plano de trabalho devidamente preenchido;
  5. Termo de cooperação técnica devidamente preenchido;
  6. Manifestação das chefias – preferencialmente de origem e destino (Diretoria de campus, Departamento e Coordenação);
  7. Aprovação em Assembleia (Ata);
  8. Enviar processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV).

* FLUXO DO PROCESSO (Técnico Adm)

Qualquer dúvida entrar em contato com a

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

 Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV)

E-mail: dimov@cefetmg.br /

Telefone: (031) 3319-7169 (atendimento de 13:00 as 17:00)

Teletrabalho : Flávia Linhares  (031) 98847-1925 e Alson (031) 98735-9873