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CEFET-MG

Normas que regulamentam o Programa de Gestão de Desempenho (PGD)

Última modificação: Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa do Governo Federal que busca aprimorar o desempenho institucional e individual no serviço público, promovendo uma gestão orientada a resultados e alinhada às estratégias institucionais.

Objetivos:

  • Promover a gestão orientada a resultados e baseada em evidências;
  • Estimular a cultura de planejamento e inovação;
  • Fomentar a transformação digital e a sustentabilidade ambiental;
  • Aprimorar o desempenho institucional e a qualidade de vida no trabalho;
  • Otimizar o uso dos recursos e fortalecer o engajamento das equipes.

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA – MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (MGI)

Decreto nº 11.072/2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Instrução Normativa SGP-SEGES/MGI nº 24/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD (comparada e consolidada)

Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD

GESTÃO INSTITUCIONAL

A governança do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no CEFET-MG é conduzida de forma integrada por duas instâncias principais:

  • Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE): unidade responsável por assessorar a Administração na gestão, execução, acompanhamento e avaliação do programa, além de realizar a padronização dos processos, envio de dados ao órgão central do SIORG e divulgação dos resultados institucionais.
  • Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Gestão e Desempenho (CAAP): comissão permanente de natureza colegiada, responsável por monitorar, avaliar e propor aprimoramentos no PGD. O CAAP atua de forma colaborativa com a DAGE, analisando relatórios de desempenho, sugerindo diretrizes e contribuindo para a melhoria contínua do programa.

REGULAMENTAÇÃO INTERNA 

Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83/2024 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais