Adesão Individual dos servidores e empregados públicos ao PGD
Quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Última modificação: Terça-feira, 9 de setembro de 2025
Definição
É o procedimento por meio do qual os servidores lotados em unidades executoras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do CEFET-MG aderem à sua participação, em conformidade com a Instrução Normativa nº 24, de 21 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A adesão permite a participação do servidor no PGD, podendo atuar de forma presencial, remota ou híbrida, com foco na gestão por resultados e no aumento da eficiência institucional. O processo envolve o preenchimento do formulário de adesão, a juntada da portaria de aprovação do Plano de Entregas da unidade, do quadro de horários proposto, do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) assinado pelo participante e chefia imediata, bem como da declaração conjunta de ciência quanto à otimização da infraestrutura institucional. Além disso, contempla a análise da compatibilidade das atividades com o regime proposto, a designação de participantes e supervisores e, por fim, a homologação da adesão pela autoridade competente.
Requisito
Ser lotado em uma unidade administrativa ou não administrativa formalmente constituída e cadastrada no SIAPE, com chefia designada.
Procedimento
Observadas as normas aplicáveis, o requerimento deverá ser apresentado à Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE) por meio do processo eletrônico, do tipo “Adesão do Servidor ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)“.
O assunto detalhado do processo deve observar o padrão: ADESÃO INDIVIDUAL DO(A) SERVIDOR(A) <NOME DO(A) SERVIDOR(A)> LOTADO NA UG < NOME DA UG> – PGD/CEFET – CICLO 2025-2026.
No processo acima, a unidade deverá anexar os seguintes documentos:
I – Requerimento de adesão individual ao PGD– carregar modelo SIPAC;
II – cópia da portaria de aprovação do Plano de Entregas da unidade organizacional;
III – cópia dos quadros de horários proposto, tramitado no processo de adesão da UG ao PGD;
IV – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) pactuado e assinado pelo participante, pela chefia imediata e pelo Chefe da Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (Pedro Henrique Dias de Sousa) – carregar modelo SIPAC
V – Declaração de Ciência, firmada pelo participante, pela chefia imediata e pelo gestor da unidade regimental, manifestando ciência quanto à possibilidade de adoção de medidas de otimização da infraestrutura física, material e tecnológica do CEFET-MG.
– carregar modelo SIPAC
O processo devidamente instruído com a documentação acima deverá ser encaminhado no SIPAC para a DAGE (Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho).
Capacitação e Material de Apoio
- Disponível em: https://www.segep.cefetmg.br/capacitacao-pgd/
Fundamentação normativa
- Decreto N. 11.072, de 17 de maio de 2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa SGP-SEGES/MGI nº 24/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
- Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024 Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.- Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a DAGE: dage@cefetmg.br