Programa de Gestão e Desempenho – PGD
Última modificação: Segunda-feira, 23 de junho de 2025
Definição
É o procedimento por meio do qual as unidades executoras do CEFET-MG formalizam sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em conformidade com a Instrução Normativa nº 24, de 21 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A adesão permite a implementação do PGD nas atividades da unidade, possibilitando a execução remota ou híbrida de tarefas, com foco na gestão por resultados e no aumento da eficiência institucional. O processo envolve o preenchimento de plano de trabalho, análise da compatibilidade das atividades com o regime proposto, designação de participantes e supervisores, e homologação da adesão pela autoridade competente.
Requisito
Ser uma unidade administrativa ou não administrativa formalmente constituída e cadastrada no SIAPE, com chefia designada.
Procedimento
Observadas as normas aplicáveis, o requerimento deverá ser apresentado à Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE) por meio do processo eletrônico, do tipo “Adesão da UG ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)“.
O assunto detalhado do processo deve observar o padrão: PLANO DE ENTREGAS DA <SIGLA DA UORG> – PGD/CEFET 2025-2026 – Exemplo: PLANO DE ENTREGAS DA DAGE – PGD/CEFET 2025-2026
No processo acima, a unidade deverá anexar os seguintes documentos:
– Requerimento de adesão da UG ao PGD– carregar modelo SIPAC;
– Planilha de Plano de Entregas
- Vigência 19/07/2025 a 31/03/2026);
- Nome: SIGLA – 19/07/2025 a 31/03/2026 – Exemplo: DAGE – 19/07/2025 a 31/03/2026
– Proposta de quadro de horários presencial (Trabalho Presencial) ¹
– Proposta de quadro de horários disponibilidade de contato (Teletrabalho) ¹
– cópia de criação da unidade administrativa/não administrativa;
– cópia de designação do gestor da unidade administrativa/não administrativa;
– cópia da portaria de atribuições do gestor da unidade administrativa / não administrativa.
¹ - documentos apartados mas que constituem anexos ao plano de entregas nos termos da Portaria GDG/CEFET-MG nº 83/2025.
O processo devidamente instruído com a documentação acima deverá ser encaminhado no SIPAC para a DAGE (Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho).
Modelos preenchidos exemplifictivos
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Em elaboração
Documentos de apoio para preenchimento dos documentos
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PDI 2023–2027 do CEFET-MG
Plano de Desenvolvimento Institucional do CEFET-MG:
https://www.dppg.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/164/2023/02/PDI_2023_2027.pdf - PEI 2023–2032 do CEFET-MG
Plano Estratégico Institucional (nele consta a Cadeia de Valores):
https://www.dgdi.cefetmg.br/desenv-inst/gestao-estrategica/estrategia-instit/
Capacitação e Material de Apoio
Fundamentação normativa
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a DAGE: dage@cefetmg.br