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CEFET-MG

Programa de Gestão e Desempenho – PGD

Última modificação: Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Definição

É o procedimento por meio do qual as unidades executoras do CEFET-MG formalizam sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em conformidade com a Instrução Normativa nº 24, de 21 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A adesão permite a implementação do PGD nas atividades da unidade, possibilitando a execução remota ou híbrida de tarefas, com foco na gestão por resultados e no aumento da eficiência institucional. O processo envolve o preenchimento de plano de trabalho, análise da compatibilidade das atividades com o regime proposto, designação de participantes e supervisores, e homologação da adesão pela autoridade competente.

Requisito

Ser uma unidade administrativa ou não administrativa formalmente constituída e cadastrada no SIAPE, com chefia designada. 

Procedimento

Observadas as normas aplicáveis, o requerimento deverá ser apresentado à Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE) por meio do processo eletrônico, do tipo “Adesão da UG ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)“.

O assunto detalhado do processo deve observar o padrão: PLANO DE ENTREGAS DA <SIGLA DA UORG>  – PGD/CEFET 2025-2026 – Exemplo: PLANO DE ENTREGAS DA DAGE – PGD/CEFET 2025-2026

No processo acima, a unidade deverá anexar os seguintes documentos:

– Requerimento de adesão da UG ao PGD– carregar modelo SIPAC;

Planilha de Plano de Entregas 

  • Vigência 19/07/2025 a 31/03/2026);
  • Nome: SIGLA – 19/07/2025 a 31/03/2026 – Exemplo: DAGE – 19/07/2025 a 31/03/2026

Proposta de quadro de horários presencial (Trabalho Presencial) ¹

Proposta de quadro de horários disponibilidade de contato (Teletrabalho) ¹

– cópia de criação da unidade administrativa/não administrativa;

– cópia de designação do gestor da unidade administrativa/não administrativa;

– cópia da portaria de atribuições do gestor da unidade administrativa / não administrativa.

¹ - documentos apartados mas que constituem anexos ao plano de entregas nos termos da Portaria GDG/CEFET-MG nº 83/2025.

O processo devidamente instruído com a documentação acima deverá ser encaminhado no SIPAC para a DAGE (Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho).

Modelos preenchidos exemplifictivos

  • Em elaboração

Documentos de apoio para preenchimento dos documentos

Capacitação e Material de Apoio

Fundamentação normativa

Informações adicionais

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a DAGE: dage@cefetmg.br