Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Última modificação: Terça-feira, 20 de agosto de 2024
Definição
A Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está prevista no art. 76-A da Lei nº 8112/90 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
Ela é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV – participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Procedimento (requerimento)
Para inclusão do pagamento na plataforma de GECC é necessário enviar previamente as seguintes informações para a Divisão de Pagamentos através de processo no SIPAC com o título de “Pagamento de Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso”:
1 – Nome do evento: Ex: concurso público TAE 2024, processo seletivo 2024, curso de liderança e etc;
2 – Período do evento: previsão de início e término do evento. IMPORTANTE: o sistema não aceita o registro de data de início anterior à data atual;
3 – Local(is) no(s) qual(is) o evento será realizado, com endereço completo;
4 – Lista de todas as atividades passíveis de GECC que o evento conterá, período de realização, carga horária, quantidade de servidores que serão contratados, formação acadêmica necessária para realizar a atividade, percentual incidente sobre o maior vencimento básico da administração pública federal para ser calculado para cada hora da atividade;
4 – Lista com nome completo, CPF ou matrícula dos servidores que serão contratados e qual o órgão de exercício que eles atuam.
Após o cadastro prévio das informações na plataforma de GECC, o processo deverá ser instruído com:
1 – Documento que comprove a realização da atividade passível de GECC;
2 – Declaração de Execução de Atividades – GECC (CONSOLIDADA DO ANO) – O preenchimento desta declaração deve ser feito PREVIAMENTE À ACEITAÇÃO para exercer as atividades passíveis de GECC. (Modelo disponível no SIPAC);
3 – Termo de compromisso – GECC – (NÃO PARTICIPANTE PGD) – deve ser preenchido pelo(a) servidor(a), que irá desempenhar atividades relacionadas a Curso, Concurso e Exames vestibulares durante sua jornada de trabalho. (Modelo disponível no SIPAC);
4 – Termo de compromisso – GECC (PARTICIPANTE PGD) – deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) participante do Programa de Gestão (PGD) E que realizará atividades relacionadas a Curso, Concurso e Exames vestibulares (Modelo disponível no SIPAC);
5 – Declaração de execução de atividades – GECC (ANALÍTICA) – O preenchimento desta declaração deve ser feito POSTERIORMENTE à realização das atividades passíveis. (Modelo disponível no SIPAC);
6 – Demonstrativo de Cálculo a Pagar contendo planilha com os valores totais devido aos servidores, conforme limite de pagamento constante nos Anexos I e II da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG Nº 66, e 29 de maio de 2024;
7 – Encaminhar processo para autorização da Diretoria Geral
Fundamentação
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023
Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 20 de novembro de 2023
Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024
Instrução Normativa SGP/MGI nº 13, de 17 de abril de 2024
Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 66, de 29 de maio de 2024
Dúvidas
Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7049.