Remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro
Última modificação: Segunda-feira, 7 de agosto de 2023
Definição
É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional do CEFET-MG, que ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela unidade do SIASS, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (Lei 8.112/1990, art. 36, III, alínea b).
Informações Gerais
O Serviço de Perícia do SIASS, vinculado á Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho, realizará avaliação Psicossocial e Junta Médica Oficial para indicação da necessidade desta modalidade de Remoção.
Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
a) cônjuge;
b) companheiro;
c) dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:
- se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
- se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
- se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
- quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;
- quais as características das localidades recomendadas;
- se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;
- qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;
- se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.
- Dentre outros questionamentos e indicações dadas pela Equipe Multidisciplinar.
O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde o interesse da Administração.
FLUXO DO PROCESSO
Etapa | Setor | Procedimento |
1 | Servidor |
1.1 Cadastrar o processo no SIPAC; 1.2 Preencher formulário intitulado no SIPAC “Formulário de remoção a pedido do servidor” e inserir a justificativa “motivo de saúde” 1.3 Encaminhar o processo para a Divisão de Saúde. 1.4 Entrar em contato contato com a Divisão de Saúde para receber orientação a respeito do processo e dos documentos comprobatórios que deverão ser apresentados no dia da perícia médica (3319-7092 ou 3319-7094). |
2 | Divisão de Saúde |
Marcar entrevista com o servidor para realização da perícia médica (levar o familiar no dia da perícia) e avaliação psicossocial. |
3 | Junta Pericial |
Avaliar o servidor e solicitar a avaliação da equipe multidisciplinar |
4 | Equipe Multidisciplinar |
Avaliar o servidor, emitir um parecer e encaminhar para a junta pericial |
5 | Junta Pericial |
Emitir o Laudo e encaminhar para Divisão de Saúde |
6 | Divisão de Saúde | 6.1 Anexar o laudo ao processo:
6.1.1 Se o Laudo for favorável: Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação. 6.2 Se o Laudo for desfavorável: 6.2.1 Encaminhar o processo para o servidor. |
7 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
7.1 Adicionar um despacho ao processo solicitando a ciência da Chefia Imediata e do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG do servidor 7.2 Encaminhar o processo para Chefia Imediata do servidor |
8 | Chefia imediata do servidor |
8.1 Adicionar um despacho dando ciência em relação à remoção 8.2 Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG ao despacho 8.3 Encaminhar o processo para Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) |
9 | Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG | Assinar o despacho da Chefia imediata |
10 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
10.1 Verificar o despacho 10.2 Registrar a demanda da unidade de origem no banco de necessidades da instituição 10.3 Realizar um estudo de alocação 10.4 Entrar em contato com o Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino; 10.5 Encaminhar o processo para o Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino. |
11 | Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG de destino |
11.1 Inserir um Despacho com anuência para recebimento do servidor” 11.2 Encaminhar o processo eletrônico para Divisão de Dimensionamento e Movimentação. |
12 | Divisão de Dimensionamento e Movimentação |
12.1 Adicionar um despacho ao processo com todos os dados necessários para o registro da remoção no SIAPE e SIGRH 12.2 Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD) |
13 | Divisão de Cadastro (DICAD) |
Elaborar portaria de remoção e encaminhar o processo para Diretoria Geral |
14 | Diretoria Geral |
Assinar a Portaria de remoção e encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD) |
15 | Divisão de Cadastro (DICAD) |
15.1 Incluir a Portaria ao processo 15.2 Arquivar a Portaria no Assentamento Funcional Digital AFD 15.3 Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH 15.4 Arquivar o processo no SIPAC |
- Fluxo do processo sujeito a alteração.