Férias
Última modificação: Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Definição
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.
Procedimento
A proposta de programação de férias deve ser realizada por meio do sistema SouGov.br, seguindo as instruções disponíveis clicando aqui. A homologação da proposta deve ser feita pela chefia imediata, pelo sistema SouGov.br, na funcionalidade SouGov Líder.
Nota: para aqueles que registram ponto eletrônico, complementarmente, deve ser realizado o registro de ocorrência referente ao período de férias, no SIGRH, conforme instruções do Guia de Jornada de Trabalho de Servidores Técnico-Administrativos em Educação.
Fundamentação
Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990 (legislação geral)
Orientação Normativa SRH nº 02/2011 🔎 (norma específica)
Portaria DIR nº 464/2022 (norma institucional)
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.