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CEFET-MG

Remoção por iniciativa da Chefia

Última modificação: Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

É processo administrativo destinado a remoção do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional da unidade, no interesse da Administração (a pedido da chefia), mediante o pedido da chefia imediata e a deliberação do gestor máximo da Unidade.

Informações Gerais 

A Chefia deverá em primeiro momento entrar em contato com a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) para orientações a respeito do processo de remoção.

Fluxo do processo 

 

Etapa Setor  Procedimento
1

Chefia Imediata 

Entrar em contato com a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP) para orientações e intermediações de conflitos.
2

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP)

2.1  Orientar a Chefia Imediata sobre a situação.

2.2 Se for pertinente iniciar o processo, orientar o Chefe Imediato a cadastrar o processo no SIPAC e preencher devidamente o formulário de remoção por iniciativa da chefia imediata sem a justificativa do pedido.

3

Chefia Imediata 

3.1 Cadastrar o processo no SIPAC e adicionar o formulário intitulado “Formulário de remoção por iniciativa da Chefia Imediata”.

3.2 Preencher o “Formulário de Remoção por iniciativa da Chefia Imediata” e incluir a sua assinatura e do Diretor (especializado ou unidade) ou Secretário da UG.

3.3 Adicionar um documento restrito ao processo contendo a justificativa da remoção e assinar esse documento se julgar necessário adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou secretário da UG (essa ação é facultativa).

3.4 Encaminhar o processo eletrônico para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP).

4

Chefia Imediata, Diretor especializado; Diretor de Unidade ou Secretário

4.1 Assinar o “Formulário de remoção por iniciativa da chefia imediata”.
5

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP)

5.1 Marcar uma reunião com o servidor a ser removido.

5.2 Realizar um estudo de alocação considerando: o cargo, perfil do servidor, demandas institucionais já levantadas e quaisquer outros fatores pertinentes.

5.3 Verificar a necessidade da avaliação no setor de saúde, se necessário encaminhar via SIPAC o pedido de avaliação psicossocial.

6

Coordenação Geral de Políticas e Saúde no Trabalho (CGST)

6.1 Emitir um laudo médico (ou parecer avulso) no SIPAC – Sigiloso para a CGDP.

6.2 Encaminhar o Laudo Médico (ou Parecer) para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP).

7

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP)

7.1 Se o servidor não estiver em condições de trabalho, aguardar o final do afastamento para realocação.

7.2 Avaliar o Banco de Intenções, o perfil do servidor, o quadro de vagas, o banco de necessidades e os possíveis setores para realocação do servidor, caso tenha capacidade laboral.

7.3 Marcar uma reunião entre o servidor e o possível setor de destino (Conforme ordem de prioridade resultante do estudo realizado).

7.4 Encaminhar o processo eletrônico para o setor de destino dar anuência ao recebimento do servidor.

8

Setor de destino 

8.1 Adicionar o formulário intitulado “Formulário de Anuência para Recebimento do Servidor” ao processo via SIPAC.

8.2 Preencher devidamente o formulário intitulado “Anuência para Recebimento do Servidor” (no SIPAC) e encaminhar o processo eletrônico para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP).

9

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP)

9.1 Adicionar um despacho ao processo contendo todos os dados necessários da remoção para o registro do servidor no SIAPE e SIGRH e encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP).
10

Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP)

10.1 Elaborar a portaria de remoção para assinatura do Diretor-Geral e encaminhar para Diretoria-Geral (conforme modelo padronizado de portaria para remoção)
11

Diretoria-Geral

11.1 Assinar a Portaria.
12

Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP)

12.1 Incluir a Portaria no Processo.

12.2 Arquivar a Portaria no Assentamento Funcional Digital – (AFD).

12.3 Cadastrar os dados da Remoção no SIAPE e no SIGRH.

12.4 Arquivar o processo no SIPAC.

*Fluxo do processo sujeito a alteração. 

Qualquer dúvida entrar em contato com a

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

 Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV)

E-mail: dimov@cefetmg.br /

Telefone: (031) 3319-7169 (atendimento de 13:00 as 17:00)

Teletrabalho : Flávia Linhares  (031) 98847-1925 e Alson (031) 98735-9873