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CEFET-MG

Reconhecimento de Saberes e Competências

Última modificação: Sexta-feira, 14 de junho de 2024

É um direito previsto para a carreira do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com base no art. 18 da lei 12.772/2012 e a Resolução CD-30/2022 que permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título. O RSC se dá através de um processo de seleção pelo qual são reconhecidos conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico pelo Professor EBTT.

A equivalência do RSC com a titulação ocorre em 3 níveis:

Diploma de graduação somado ao RSC-I equivale à titulação de especialização;

Diploma de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivale a mestrado; e

Diploma de Mestre somada ao RSC-III equivale a doutorado.

Legislação:

Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014 

(Vigente enquanto não há homologação pela CPRSC da RESOLUÇÃO CD-30, de 24 de outubro de 2022)