Portaria DIR nº 706/2022
de 25 de outubro de 2022
Estabelece diretrizes para distribuição e movimentação de pessoas no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) a necessidade de estabelecer diretrizes sobre distribuição e movimentação de pessoas no CEFET-MG e (ii) o Plano de Integridade do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CG-002/2020, de 9 de março de 2020, do Comitê de Governança do CEFET-MG, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes diretrizes para distribuição e movimentação de pessoas do CEFET-MG:
I – busca da otimização da distribuição da força de trabalho, observado o interesse público;
II – conjugação das políticas de desenvolvimento institucionais com as necessidades de desenvolvimento profissional das pessoas;
III – reconhecimento da relevância de elementos objetivos e subjetivos para as deliberações concernentes às movimentações de pessoas;
IV – fomento a decisões transparentes e fundamentadas; e
VI – atenção às atribuições do cargo, às singularidades e ao perfil profissional de cada pessoa para definir sua lotação e suas atividades.
Art. 2º As decisões sobre distribuição de cargos e movimentação de pessoas serão tomadas considerando:
I – o modelo de dimensionamento da força de trabalho adotado pelo CEFET-MG;
II – as demandas por força de trabalho apresentadas pelas unidades organizacionais regimentais diretamente subordinadas à Diretoria Geral;
III – os perfis profissionais dos servidores envolvidos;
IV – o plano estratégico institucional; e
V – a avaliação dos fatores contextuais e dos casos concretos, observados os princípios dispostos no art. 2º.
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá:
I – as formas de registro das demandas por força de trabalho pelas unidades organizacionais regimentais;
II – as formas de registro de dados curriculares, pelas quais os servidores deverão manter registros atualizados, no mínimo, de suas respectivas áreas de atuação, experiências profissionais, conhecimentos, formação acadêmica e formação complementar.
Parágrafo único. A manutenção de dados curriculares na forma divulgada pela Instituição será considerada como atualização de dados cadastrais para aplicação do disposto no art. 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá constituir comissão para dimensionamento da força de trabalho visando implantar e manter modelo de dimensionamento, com o intuito de estimar o quantitativo ideal de pessoas para a realização dos serviços necessário à consecução dos objetivos institucionais.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.