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CEFET-MG

Portaria DIR nº 333/2021

de 12 de maio de 2021

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o Memorando Eletrônico nº 6/2021 – SEGEP/CEFETMG,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, dada a ausência de autoridade do cargo de “Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração” ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior ao dirigente de recursos humanos, compete ao Secretário de Gestão de Pessoas autorizar e desbloquear pagamentos de processos de exercícios anteriores com valores iguais ou acima de R$ 30.000,00, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 2/2012, de 30/11/2012, das secretarias de Gestão Pública e de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Declarar válidas as autorizações e desbloqueios de pagamentos de processos de exercícios anteriores com valores iguais ou acima de R$ 30.000,00 realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, até esta data.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.