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CEFET-MG

Portaria DIR nº 237/2021

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Coordenação de Administração de Pessoal estabelecidas na Portaria DIR-306/20, de 11 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Administração de Pessoal:

I – Divisão de Admissão e Contratação (DIAC);

II – Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD);

III – Divisão de Pagamentos (DIPAG);

IV – Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Divisão de Admissão e Contratação é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar a admissão e contratação de servidores e empregados públicos anistiados, bem como pela organização e gestão do processo de seleção, admissão e contratação de professores substitutos e estagiários no âmbito da Instituição;

II – A Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar os cadastros de dados pessoais e funcionais de servidores nos sistemas de informação institucionais e governamentais no âmbito da Instituição;

III – A Divisão de Pagamentos é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar pagamentos e benefícios de servidores ativos e inativos, de trabalhadores temporários e de pensionistas no âmbito da Instituição;

IV – A Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as concessões de aposentadoria, pensão e abono de permanência dos servidores no âmbito da Instituição.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

§ 1° Os gestores das unidades de que tratam os incisos I e IV do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.

§ 2° O gestor da unidade de que trata o inciso II do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.

§ 3° O gestor da unidade de que trata o inciso III do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.

Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 308/2020 – DG, de 11 de maio de 2020.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL