Exercícios Anteriores
Última modificação: Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Definição
O pagamento do direito de exercício anterior é regido pela Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e se destina ao pagamento das vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente não pagas no exercício de sua competência, observada a prescrição quinquenal.
O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processo autorizados no módulo de exercícios anteriores é de R$5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da Portaria Conjunta nº 2 , de 30/11/2012. Os valores superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
Clique aqui para acessar o PP-035, que descreve o procedimento padrão para requerer pagamento de exercícios anteriores.
Fundamentação
Portaria Conjunta n° 2, de 30 de novembro de 2012
Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024
Dúvidas
Em caso de dúvidas, clique aqui ou entre em contato com a Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7049.