Adicional noturno
Última modificação: Quarta-feira, 9 de abril de 2025
Definição
É uma vantagem transitória paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93, que realizam a jornada de trabalho em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte (art. 75 da LEi 8112/90)
Não se incorpora às remunerações ou provento (atr. 49 § 2º da Lei 8.112/90).
Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não fazem jus à percepção do adicional noturno. (Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI)
Para cálculo do adicional noturno, o valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (art. 75 da Lei 8.112/90).
Procedimento (requerimento)
1. Abrir processo no SIPAC/Protocolo do tipo “adicional noturno”.
2. Cadastrar tipo de documento “solicitação de pagamento de adicional noturno”, clicando em carregar modelo para adotar o modelo padronizado.
3. Adicionar folha de ponto homologada pela chefia imediata do período solicitado ou o plano de aulas.
4. Encaminhar processo eletrônico para a Divisão de Pagamentos (11.68.01.01).
Fundamentação
Lei 8112/90🔎
Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI🔎
Dúvidas
Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7049.