Adicionais ocupacionais: insalubridade, periculosidade e radiação ionizante
Última modificação: Segunda-feira, 17 de março de 2025
Definição
É o adicional, sobre o vencimento básico, a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou que tenham contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou que ensejem risco à vida.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, assim como outros como a gratificação em função de trabalhos em contato com raio-x ou substâncias radioativas, são formas de compensação atrelados ao risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório e, portanto, duração limitada ao tempo de exposição.
Requisitos Básicos
- Trabalho permanente ou habitual no local;
- Atividades ou operações cuja natureza exijam a exposição a agentes tóxicos, radioativos ou com risco de vida
Procedimento
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- Cadastrar processo no SIPAC e encaminhá-lo à Divisão de Saúde (11.68.04.05). O formulário encontra-se no SIPAC ao cadastrar o processo, associado ao tipo de processo “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE”, o tipo de documento é “DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES PARA REQUERIMENTO DE ADICIONAL” (esse nome encontra-se na descrição embaixo na tela ao informar o documento), selecionar a opção “carregar modelo”.Inserir o documento intitulado “DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES PARA REQUERIMENTO DE ADICIONAL”
- Anexar Portaria de Localização*
- Enviar processo devidamente instruído à Divisão de Saúde, onde a documentação será avaliada.
* Caso o servidor ainda não possua portaria de localização emitida, deve ser solicitada a emissão para a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, via Memorando Eletrônico, com assinatura do solicitante e de sua chefia imediata. Deve constar, especificamente, o (s) local (is) onde o servidor realiza suas atividades que enseja o recebimento do adicional pleiteado.
Fundamentação Legal
Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8270.htm)
Decreto nº 877, de julho de 1993 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d877.htm)
Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022 (https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23461)
Observação 1: considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se à circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
Observação 2: estes adicionais não se acumulam e estão sujeitas a avaliação periódicas.