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CEFET-MG

Incentivo à Qualificação

Última modificação: Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

De acordo com a Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, o Incentivo a Qualificação poderá ser concedido ao servidor técnico administrativo que possuir curso de educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.

Entende-se por Educação Formal, a formação escolar obtida nos níveis de ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).

Os percentuais de Incentivo a Qualificação não são acumuláveis e são estabelecidos em tabela com base no art. 12º da Lei nº 11.091, de 2005, com redação alterada pelo art. 12º da Lei 11.784, de 2008 e pelo art. 41 e 44 da Lei 12.772 de 2012 (Anexo XVII).

Procedimento

Para solicitar o Incentivo a Qualificação o interessado deve:

1. abrir um processo eletrônico no Sistema SIPAC/Protocolo, sendo o tipo de processo: “INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (Técnico Administrativo)”;

2. incluir no processo o documento intitulado “FORMULÁRIO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO (TAE)” conforme modelo disponível no Sistema SIPAC/Protocolo (clicar em “escrever documento” e “carregar modelo”) para preenchimento e assinatura;

3. incluir documento comprobatório de titulação (Certificado/Diploma/declaração), conforme estabelecido na legislação vigente (Nota Técnica SEI nº 02/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME; Resolução CD-027/19 CEFET-MG, de 18/09/2019).

4. Incluir cópia do histórico do curso.

4. Enviar o processo para a análise a ser realizada pela Divisão de Capacitação.

Formulários e tabelas:

    • Requerimento de Incentivo à Qualificação – modelo de documento ”Formulário de Incentivo a Qualificação (TAE)” disponível para preenchimento e carregamento via SIPAC/Protocolo.