Remoção por iniciativa da Chefia
Última modificação: Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
É processo administrativo destinado a remoção do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional da unidade, no interesse da Administração (a pedido da chefia), mediante o pedido da chefia imediata e a deliberação do gestor máximo da Unidade.
Informações Gerais
A Chefia deverá em primeiro momento entrar em contato com a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) para orientações a respeito do processo de remoção.
Fluxo do processo
Etapa | Setor | Procedimento |
1 |
Chefia Imediata |
Entrar em contato com a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP) para orientações e intermediações de conflitos. |
2 |
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) |
2.1 Orientar a Chefia Imediata sobre a situação. 2.2 Se for pertinente iniciar o processo, orientar o Chefe Imediato a cadastrar o processo no SIPAC e preencher devidamente o formulário de remoção por iniciativa da chefia imediata sem a justificativa do pedido. |
3 |
Chefia Imediata |
3.1 Cadastrar o processo no SIPAC e adicionar o formulário intitulado “Formulário de remoção por iniciativa da Chefia Imediata”. 3.2 Preencher o “Formulário de Remoção por iniciativa da Chefia Imediata” e incluir a sua assinatura e do Diretor (especializado ou unidade) ou Secretário da UG. 3.3 Adicionar um documento restrito ao processo contendo a justificativa da remoção e assinar esse documento se julgar necessário adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou secretário da UG (essa ação é facultativa). 3.4 Encaminhar o processo eletrônico para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP). |
4 |
Chefia Imediata, Diretor especializado; Diretor de Unidade ou Secretário |
4.1 Assinar o “Formulário de remoção por iniciativa da chefia imediata”. |
5 |
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP) |
5.1 Marcar uma reunião com o servidor a ser removido. 5.2 Realizar um estudo de alocação considerando: o cargo, perfil do servidor, demandas institucionais já levantadas e quaisquer outros fatores pertinentes. 5.3 Verificar a necessidade da avaliação no setor de saúde, se necessário encaminhar via SIPAC o pedido de avaliação psicossocial. |
6 |
Coordenação Geral de Políticas e Saúde no Trabalho (CGST) |
6.1 Emitir um laudo médico (ou parecer avulso) no SIPAC – Sigiloso para a CGDP. 6.2 Encaminhar o Laudo Médico (ou Parecer) para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP). |
7 |
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP) |
7.1 Se o servidor não estiver em condições de trabalho, aguardar o final do afastamento para realocação. 7.2 Avaliar o Banco de Intenções, o perfil do servidor, o quadro de vagas, o banco de necessidades e os possíveis setores para realocação do servidor, caso tenha capacidade laboral. 7.3 Marcar uma reunião entre o servidor e o possível setor de destino (Conforme ordem de prioridade resultante do estudo realizado). 7.4 Encaminhar o processo eletrônico para o setor de destino dar anuência ao recebimento do servidor. |
8 |
Setor de destino |
8.1 Adicionar o formulário intitulado “Formulário de Anuência para Recebimento do Servidor” ao processo via SIPAC. 8.2 Preencher devidamente o formulário intitulado “Anuência para Recebimento do Servidor” (no SIPAC) e encaminhar o processo eletrônico para a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP). |
9 |
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas — Divisão de Dimensionamento e Mobilidade (CGDP) |
9.1 Adicionar um despacho ao processo contendo todos os dados necessários da remoção para o registro do servidor no SIAPE e SIGRH e encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP). |
10 |
Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP) |
10.1 Elaborar a portaria de remoção para assinatura do Diretor-Geral e encaminhar para Diretoria-Geral (conforme modelo padronizado de portaria para remoção) |
11 |
Diretoria-Geral |
11.1 Assinar a Portaria. |
12 |
Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP) |
12.1 Incluir a Portaria no Processo. 12.2 Arquivar a Portaria no Assentamento Funcional Digital – (AFD). 12.3 Cadastrar os dados da Remoção no SIAPE e no SIGRH. 12.4 Arquivar o processo no SIPAC. |
*Fluxo do processo sujeito a alteração.
Qualquer dúvida entrar em contato com a
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)
Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV)
E-mail: dimov@cefetmg.br /
Telefone: (031) 3319-7169 (atendimento de 13:00 as 17:00)
Teletrabalho : Flávia Linhares (031) 98847-1925 e Alson (031) 98735-9873