Auxílio transporte para servidores que participam do PGD
Última modificação: Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD que fazem jus ao recebimento do Auxílio-Transporte devem:
- Registrar, no SIGRH – Espelho de Ponto, a ocorrência “Efetivo Deslocamento” exclusivamente nos dias em que houver trabalho presencial.
- Homologar as referidas ocorrências até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a fim de assegurar a integração e o correto envio das informações aos sistemas do Governo Federal.
O não cumprimento dos prazos e procedimentos acima poderá implicar atraso ou inconsistência no processamento do benefício.

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