Declaração patrimonial e de conflito de interesses
Última modificação: Quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Definição
O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, a regra geral estabelece que todos os agentes públicos estão obrigados a preencher a Declaração e-Patri com informações patrimoniais.
Em geral, há automatização desse cadastro para aqueles que declaram imposto de renda. Isso não ocorre, para aqueles que não declaram. Esse procedimento se aplica para este grupo.
Procedimento
Os(as) servidores(as) que receberem notificação do sistema e-Patri, com solicitação de entrega da Declaração Patrimonial, devem obrigatoriamente acessar o sistema e realizar o preenchimento da declaração dentro do prazo estabelecido.
Além disso, reforçamos que, independentemente da autorização ou não de acesso à Declaração do Imposto de Renda pela CGU, o preenchimento da Declaração e-Patri com informações patrimoniais continua obrigatório nas seguintes situações:
- Na posse em cargo público;
- Na designação para função pública
- No retorno ao exercício de atividades públicas a partir de 09/12/2021.
Fundamentação
🔗 Sistema e-Patri: https://epatri.cgu.gov.br 📘
🔗 Manual do e-Patri: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos/manual-e-patri-2020-2022.pdf
🔗Tutoriais de acesso disponilizados pela CGU: