Abertura de Editais de PSS de Professor Substituto
Última modificação: Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
A seleção e contratação de professores(as) substitutos(as) segue a Lei nº 8.475/93 e suas alterações, bem como o Decreto nº 8.260/14 e se dá através de Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Para a abertura de PSS, o Departamento interessado deverá abrir um processo eletrônico no SIPAC, destinado à DEPT e/ou DIRGRAD, onde deverá constar todas as informações necessárias para que esta Divisão possa elaborar o Edital para publicação.
Neste sentido, sugerimos que antes da abertura do processo eletrônico, seja discutido dentro do Departamento as questões pertinentes ao PSS, tais como aulas que serão ministradas, formação mínima que será exigida dos(as) candidatos(as), etc.
PASSOS PARA ABERTURA DO PROCESSO
1º. A Chefia do Departamento interessado deverá emitir uma portaria administrativa departamental indicando a banca que será responsável pelo Edital.
2º. Além da portaria da banca, devem constar no processo eletrônico os 03 (três) formulários abaixo devidamente preenchidos. Caso esteja faltando algum dos formulários, ou algum esteja preenchido errado, o processo será devolvido para adequação.
3º. Com os documentos necessários prontos, deverá se cadastrar o processo eletrônico no SIPAC, conforme orientações a seguir:
Tipo do processo: PROCESSO SELETIVO
Assunto detalhado: Especificar que o processo trata da abertura de processo seletivo simplificado para professores substitutos.
Todos os formulários acima.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO CORRETO DOS FORMULÁRIOS
Composição da Banca
A banca deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas e deve ter um número ímpar de componentes titulares, sempre que possível.
Caso seja preciso alterar a banca em decorrência de algum possível impedimento, será necessária a emissão de uma nova portaria administrativa.
Cronograma
O período de inscrições deve ser de 10 (dez) dias corridos, no mínimo, a contar da data de seu início. As inscrições se iniciam somente às sextas-feiras.
Processos enviados ao setor na quarta-feira e na quinta-feira, serão tratados para início das inscrições somente na sexta-feira da semana seguinte, uma vez que em dois dias não é possível garantir a execução de todos os trâmites para o início das inscrições na mesma semana.
O primeiro dia útil após a publicação dos resultados preliminares são destinados à interposição de recurso contra o resultado.
Esta Divisão não realiza publicações de resultados parciais e/ou finais em sábados, domingos e feriados (municipais de Belo Horizonte ou nacionais).
Nenhum dos membros das bancas pode estar em férias ou algum outro afastamento legal durante as etapas de seleção do PSS.
Justificativa da vaga
Neste formulário deve-se indicar quem foi o professor substituto anterior, caso haja. Caso não haja, deve-se deixar este campo em branco.
Indicar quem é o(a) professor(a) efetivo(a) afastado(a) e o motivo do seu afastamento. Sempre que possível, deve-se indicar o ato que concedeu o afastamento.
Minuta do Edital e quadro de vagas
Os Editais de PSS para Professor(a) Substituto(a) tem um texto padrão na instituição, sendo que os únicos pontos que são alterados para cada Edital são o Quadro de vagas, o período de inscrições e o e-mail para o qual os candidatos enviarão os documentos curriculares. Recomendamos que toda a banca leia atentamente o Edital, uma vez que é o mesmo que rege os respectivos processos seletivos.
No preenchimento do quadro de vagas não é permitida utilização de termos de ampla interpretação (tais como “áreas afins).
No campo Formação, deve-se especificar todas as áreas de graduação que serão aceitas dos(as) candidatos(as) inscritos(as), bem como a titulação mínima. A banca deve sempre definir as áreas de formação levando em conta não somente as disciplinas que serão lecionadas, mas também o projeto pedagógico do(s) curso(s). Ressaltamos que a Diretoria Geral não permite cursos de tecnólogo entre as graduações aceitas nos Editais de PSS.
Importante: Sobre a retribuição por titulação dos(as) professores(as) substitutos(as), a Orientação Normativa nº 05/09, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público diz que o “ professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior”. Ou seja, caso um Edital de PSS defina como formação mínima apenas a Graduação, qualquer candidato(a) contratado(a) nos termos deste Edital somente poderá receber referente à graduação, independente de qual seja a sua titulação. Neste sentido, recomendamos que a banca sempre peça no Edital que os(as) candidatos(as) tenham “Especialização ou Mestrado ou Doutorado“ (escrito exatamente dessa forma), para que seja possível a contratação com os vencimentos de acordo com a titulação comprovada pelo(a) candidato(a) na contratação.
DURANTE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Conforme o item 4 dos Editais de PSS para Professo(a) Substituto(a), os PSS devem acontecer em 03 (três) fases:
Avaliação dos currículos
Primeira fase de avaliação dos Editais de PSS, realizada com o link do currículo lattes fornecido na inscrição e com os documentos curriculares enviados no e-mail indicado. Conforme os Editais, a avaliação dos currículos é feita obrigatoriamente, com base na Portaria DIR 792/17 e os candidatos(as) devem enviar comprovantes de todas as informações de seus currículos lattes e que são pontuadas de acordo com a Portaria. As bancas deverão preencher e assinar duas atas neste momento, a Ata de Avaliação de Títulos e a Ata de Homologação das Inscrições (que será divulgada no site deste setor). As bancas têm autonomia para definir critérios de corte nesta fase, tais como nota mínima e/ou número máximo de candidatos que serão classificados para as próximas fases, desde que esta informação conste de forma clara nas atas.
Prova Didática e/ou Prova Escrita e/ou Prova Prática
Fase(s) em que ocorre a avaliação da capacidade técnica e didática dos(as) candidatos). Uma vez que o PSS visa contratações temporárias com um certo caráter de urgência, não é necessário um público de tema e nem de ordem de apresentação. As bancas têm autonomia para definir qual(is) tipo(s) de prova(s) será(ão) realizadas e para definir o barema dessas provas, contudo essas informações devem constar na Ata de Homologação das Inscrições. Eu término desta(s) fase(s) as bancas deverão preencher e assinar as atas pertinentes: Ata da Prova Didática / Ata da Prova Escrita / Ata da Prova Prática.
Entrevistas
Fase em que as bancas devem averiguar qual a disponibilidade dos (as) candidatos(as) para a contratação (se já possui outro emprego, se tem contrato prévio pela Lei nº 8.745/93 com menos de 24 meses de intervalo do término, se possui, etc). Neste momento, as bancas deverão preencher somente a Ata da Entrevista. Neste momento as bancas também devem preparar a Ata da Classificação para envio à DIAC.
Todas as fases são de caráter classificatório e eliminatório e as etapas de provas e entrevistam devem acontecer de forma presencial, visando garantir a equidade nas condições de realização das provas de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as).
Todas as atas devem ser cadastradas no SIPAC como documento avulso, de caráter restrito, para assinatura de todos os membros titulares das bancas e com envio para a DIAC. A seguir encontram-se os modelos de atas que devem ser utilizados nos Editais de PSS.
Ata da Avaliação de Títulos
Ata de Homologação das Inscrições
Ata da Prova Didática (ou Prova Escrita ou Prova Prática)
Ata da Entrevista
Ata da Classificação
Em casos de dúvidas quanto ao preenchimento dos documentos ou realização das fases dos Editais de Processo Seletivo Simplificado, consultar à DIAC através do e-mail ou do whatsapp (somente mensagens) do setor.