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CEFET-MG

CONSIGNAÇÕES

Última modificação: Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Definição

As consignações em folha de pagamento são descontos efetuados diretamente nos contracheques de servidores ativos, aposentados ou pensionistas, e podem ser de dois tipos: compulsórias e facultativas.

Consignações compulsórias

As consignações compulsórias são aquelas deduzidas, obrigatoriamente, da remuneração, provento ou pensão por determinação legal ou judicial. Alguns exemplos incluem:

  • contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
  • obrigações decorrentes de lei ou de decisão judicial;
  • imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
  • reposição e indenização ao erário;
  • contribuição devida ao sindicato pelo servidor, nos termos do disposto no art. 240 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • contribuição normal para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição , observado o limite máximo estabelecido em lei.

Consignações Facultativas

As consignações facultativas são valores deduzidos da remuneração do servidor mediante sua autorização expressa. Alguns exemplos incluem:

  • contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
  • coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
  • prêmio relativo a seguro de vida;
  • pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
  • prestação referente a empréstimo ou a financiamento;
  • prestação referente a financiamento imobiliário;
  • amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito.

Limites das Consignações 

  • Soma de Consignações: A soma de consignações compulsórias e facultativas não pode exceder 70% (setenta por cento) da remuneração bruta mensal. Na hipótese de a soma das consignações compulsórias e facultativas ultrapassar os 70% (setenta por cento), será procedida a suspensão de parte ou do total das consignações facultativas, conforme a necessidade, para que o total de valores descontados no mês não exceda ao limite.
  • Limitação de Consignações Facultativas: O total das consignações facultativas não pode ultrapassar 45% da remuneração mensal, sendo distribuídas conforme a Lei nº 14.509/2022:
    • 35% (trinta e cinco) consignações contratadas;
    • 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito;
    • 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Informações importantes

O CEFET-MG não é responsável pelos serviços ou valores das consignações. Caso o servidor identifique qualquer irregularidade, deve contatar a instituição consignatária ou abrir uma reclamação na plataforma SouGov (Clique aqui para acessar o passo a passo)

Fundamentação

Decreto nº 8.690/2016🔎
Lei nº 14.509/2022🔎
Lei nº 14.131/2021🔎
Portaria MGI nº 7.142/2023🔎
Decreto nº 11.761/2023🔎

Dúvidas

Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7049.