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CEFET-MG

Contratação de Professor Visitante

Última modificação: Quinta-feira, 31 de julho de 2025

PASSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE

1º. Publicação da Homologação do resultado no DOU (Diário Oficial da União) Seção 3;

2º. O Coordenador de Curso/Chefe de Departamento deve cadastrar um processo no SIPAC para solicitar contratação de professor visitante, encaminhando essa solicitação à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) para análise da contratação. Devem constar no processo a Ficha de Contratação, as páginas publicadas no D.O.U. do Edital do Processo Seletivo e da Homologação do Resultado além da desistência de candidatos Termo de Desistência (se houver);

3º. O Professor Visitante deverá providenciar a documentação a seguir:

Informações Importantes:

– O atestado médico deverá ser obtido na unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) do CEFET-MG em Belo Horizonte; ou nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi situados no interior.

Contato da unidade SIASS: (31) 3319-7092 | (31) 3319-7094 | agendasiass@cefetmg.br.

– Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais e, além disso, deverão ser entregues na forma digital, via e-mail e obrigatoriamente na ordem estabelecida na relação de documentos e formulários. Para os documentos digitalizados, é obrigatória a utilização do formato pdf e que o escaneamento seja de maneira individualizada, sendo um arquivo digital para cada documento pessoal.

– A conta bancária para recebimento da remuneração, além de ser conta corrente e conta salário, não deve estar vinculada ao CNPJ de outra empresa (confirmar junto ao respectivo banco os procedimentos necessários). Caso a conta seja junto à Caixa Econômica a conta salário deverá ser vinculada ao CNPJ do Ministério do Planejamento: 00.489.828/0010-46.

Bancos credenciados: BANCOOP; BANRISUL; BANCO DO BRASIL; BRADESCO; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; ITAU; SANTANDER; SICREDI.

– A Comprovação de Titulação deverá ser realizada mediante apresentação do diploma de conclusão de curso. Caso o diploma seja obtido em instituição internacional, o mesmo deverá estar revalidado.

– A lei 8.745/1993 impede que o pessoal contratado nos termos dessa lei seja novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

– Candidatos a serem contratados que são acionistas, cotistas ou comanditários:

A lei 8.112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação, contudo, o candidato não poderá ser administrador nem gerente de empresas e deverá comprovar tal situação.

“Lei 8.112/1990, Art. 117, inciso X – Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

– Candidato que tenha vínculos com outra instituição pública ou privada deverá apresentar uma declaração da instituição informando o cargo ocupado, a carga horária semanal (não poderá ser informada em hora/aula) e o quadro de horários diários de trabalho. Para que seja comprovada a compatibilidade de horários, é também necessário o detalhamento dos horários diários no CEFET-MG. Candidato ocupante de cargo ou emprego público é permitido acumular carga horária de até 60 horas semanais. Além disso, caso tenha ou venha ter retenção de contribuição previdenciária junto ao INSS por outra entidade pública ou privada, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Pagamento para obter informações (31) 3319-7049.

– O Auxílio Transporte deverá ser requisitado após a inserção no SIAPE, através do portal SouGov.br.

4º. Após o processo de contratação estar devidamente autorizado, a Divisão de Admissão e Contratação – DIAC/CGP deve entrar em contato com o Professor Visitante. O Professor Visitante deverá AGENDAR a entrega de todos os documentos relacionados junto à DIAC/CAP, caso seja contratado para Belo Horizonte; ou junto às Coordenações de Gestão de Pessoas da respectiva unidade do interior.

Contato DIAC/CAP: (31) 3319-7051.

5º. Após a inclusão no SIAPE, o Professor Visitante deverá criar a Identificação Única, momento em que será criado o e-mail institucional.

6º.Para encerramento do contrato de Professor Substituto, favor utilizar o formulário adequado a cada situação. São obrigatórios para qualquer tipo de encerramento o formulário de Nada Consta (Professor Substituto) e a Termo de Encerramento de  Contrato (Professor Substituto ou Visitante), que devem ser gerados a partir do SIPAC, para assinatura eletrônica (clique aqui para acessar o passo a passo para a emissão dos documentos).

1. Termo de Encerramento de  Contrato (Professor Substituto ou Visitante) – modelo disponível no SIPAC
2. Nada Consta (Professor Visitante) – modelo disponível no SIPAC
ATENÇÃO: Para encerramento de contrato por parte do CEFET-MG, deve ser preenchido apenas o item III (Período de Gozo de Férias) do Termo de Encerramento de Contrato ( Professor Substituto ou Visitante)

TABELA SALARIAL DE PROFESSOR VISITANTE

Vigência em 01 de janeiro de 2025

MAGISTÉRIO
DOCENTES

Horas Semanais

40h
TITULAÇÃO

Valor do contrato

Mestrado R$ 7.162,27
Doutorado

R$ 9.701,62

COMPOSIÇÃO SALARIAL
RUBRICA
Valor do contrato

Valor da Tabela acima

Auxílio Alimentação 40h = R$ 1.000,00
Auxílio Creche R$ 484,90 por filho menor de 06 anos – dedução de R$48,49
Auxílio Transporte Gasto acima de 6% do valor tabela
Adicional de Periculosidade Caso for devido
Adicional de Insalubridade Caso for devido
Adicional de Raio X Caso for devido
Adicional Noturno Caso for devido