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CEFET-MG

Vacância

Última modificação: Quarta-feira, 12 de abril de 2023

Definição

Conceito diretamente relacionado com a liberação ou desocupação de cargo ou emprego público. Segundo art. 33 da Lei 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:

(a) Exoneração: É uma das formas de vacância do cargo público que decorre do desligamento definitivo do Serviço Público Federal. Segundo site da CGU: “Embora tanto demissão quanto exoneração sejam espécies do gênero vacância, comportam significativa diferença em suas naturezas. Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é ato administrativo sem natureza de penalidade.”

(b) Demissão:”A lei prevê para o servidor estável duas hipóteses de perda punitiva do cargo. A primeira, em decorrência de sentença judicial condenatória, transitada em julgado, com penalidade superior a um ano de prisão por qualquer crime funcional lato sensu ou por mais de quatro anos de prisão por crime comum, se assim se manifestar o juiz. A segunda, em função de processo administrativo disciplinar, com garantias da ampla defesa e do contraditório.”

(c) Promoção;

(d) Readaptação;

(e) Aposentadoria:

(f) Posse em outro cargo inacumulável: Consiste no desligamento de cargo público efetivo, com geração de código de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado. Observação: Não pode haver quebra de vínculo.

(g) Falecimento: Desligamento de cargo público efetivo do servidor, em decorrência de seu falecimento.

Procedimento

Realizar a abertura do processo no sistema SIPAC informando o tipo de vacância, no caso de exoneração ou posse em outro cargo inacumulável. Para isto, o servidor deverá solicitar o “nada consta” nos principais setores contidos no Requerimento de vacância.

Fundamentação

Art.33 da lei 8.112/90

Informações adicionais

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.