MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Horário Especial para Servidor com Cônjuge, Filho ou Dependente com Deficiência

Última modificação: Sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário (com fundamento na Lei nº. 13.370/2016).

Informações Gerais 

  • As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
  • A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações
  • Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990);
  • Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).3. O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
  • Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
  • A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
  • A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
  • Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.

Fluxo do processo

 

Etapa Setor Procedimento
1

Servidor 

1.1 Cadastrar o processo no SIPAC;

1.2 Adicionar um despacho ao processo solicitando a redução da jornada de trabalho;

1.3 Encaminhar o processo para Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho (CGST/ Divisão de atenção à Saúde); 

1.4 Entrar em contato com a Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho (CGST/ Divisão de atenção à Saúde) para receber orientações a respeito do processo e dos documentos comprobatórios que deverão ser apresentados no dia da perícia médica (3319 – 7084 ou 3319 – 7094). 

2

Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho (CGST/ Divisão de atenção à Saúde)

2.1 Marcar entrevista com o servidor para realização da perícia médica;

3

Junta Pericial

A junta pericial avalia o servidor e solicita a avaliação da equipe multidisciplinar

4

Equipe Multidisciplinar

A equipe multidisciplinar avalia o servidor e emite um parecer e encaminha para a junta pericial
5

Junta Pericial

A junta pericial avalia o parecer e decide sobre a situação do servidor e emite um ofício encaminhar para Coordenação Geral de Políticas de Saúde (CGST/Divisão de atenção à Saúde)

6

Coordenação Geral de Políticas de Saúde no trabalho (CGST/Divisão de atenção à Saúde)

6.1 Anexar o ofício ao processo:     

       6.1.1 Se o ofício for favorável:

                Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP).

       6.1.2 Se o ofício for desfavorável:

                Encaminhar o processo para o servidor.

7

Servidor

Arquivar o processo no SIPAC

8

Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP)

Elaborar portaria de horário especial e encaminhar o processo para Diretoria Geral 

9

Diretoria Geral 

Assinar a portaria de remoção e encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP) 

10 Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoal (DIMP)

10.1 Incluir a portaria ao processo;   

10.2 Arquivar a portaria no Assentamento Funcional Digital AFD; 

10.3 Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH; 

10.4 Arquivar o processo no SIPAC.

*Fluxo sujeito a alteração conforme demandas/interesse da instituição.