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CEFET-MG

Contratação de professor substituto

Última modificação: Quarta-feira, 5 de julho de 2023

Passos para Contratação utilizando o PP-022 (PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 02/04/2018):

1º. Publicação da Homologação do resultado no DOU (Diário Oficial da União) Seção 3;

2º. O Coordenador de Curso/Chefe de Departamento deve cadastrar um processo no SIPAC para solicitar contratação de professor substituto, encaminhando essa solicitação à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) para análise da contratação. Devem constar no processo a Ficha de Contratação, as páginas publicadas no D.O.U. do Edital do Processo Seletivo e da Homologação do Resultado além da desistência de candidatos Termo de Desistência (se houver);

3º. O Professor Substituto deverá providenciar a documentação a seguir:

Informações Importantes:

– O atestado médico deverá ser obtido na unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) do CEFET-MG em Belo Horizonte; ou nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi situados no interior.

Contato da unidade SIASS: (31) 3319-7092 / (31) 3319-7094.

– Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais e, além disso, deverão ser entregues na forma digital, via e-mail e obrigatoriamente na ordem estabelecida na relação de documentos e formulários. Para os documentos digitalizados, é obrigatória a utilização do formato pdf e que o escaneamento seja de maneira individualizada, sendo um arquivo digital para cada documento pessoal.

– A conta bancária para recebimento da remuneração, além de ser conta corrente e conta salário, não deve estar vinculada ao CNPJ de outra empresa (confirmar junto ao respectivo banco os procedimentos necessários). Caso a conta seja junto à Caixa Econômica a conta salário deverá ser vinculada ao CNPJ do Ministério do Planejamento: 00.489.828/0010-46.

Bancos credenciados: BANCOOP; BANRISUL; BANCO DO BRASIL; BRADESCO; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; ITAU; SANTANDER; SICREDI.

– A Comprovação de Titulação deverá ser realizada mediante apresentação do diploma de conclusão de curso. Caso o diploma seja obtido em instituição internacional, o mesmo deverá estar revalidado. 

– A lei 8.745/1993 impede que o pessoal contratado nos termos dessa lei seja novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

– Candidatos a serem contratados que são acionistas, cotistas ou comanditários:

A lei 8.112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação, contudo, o candidato não poderá ser administrador nem gerente de empresas e deverá comprovar tal situação.

“Lei 8.112/1990, Art. 117, inciso X – Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

– Candidato que tenha vínculos com outra instituição pública ou privada deverá apresentar uma declaração da instituição informando o cargo ocupado, a carga horária semanal (não poderá ser informada em hora/aula) e o quadro de horários diários de trabalho. Para que seja comprovada a compatibilidade de horários, é também necessário o detalhamento dos horários diários no CEFET-MG. Candidato ocupante de cargo ou emprego público é permitido acumular carga horária de até 60 horas semanais. Além disso, caso tenha ou venha ter retenção de contribuição previdenciária junto ao INSS por outra entidade pública ou privada, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Pagamento para obter informações (31) 3319-7049.

– O Auxílio Transporte deverá ser requisitado após a inserção no SIAPE, através do portal SouGov.br.

4º. Após o processo de contratação estar devidamente autorizado, o Coordenador de Curso/Chefe de Departamento deve entrar em contato com o Professor Substituto. O Professor Substituto deverá AGENDAR a entrega de todos os documentos relacionados junto à Divisão de Admissão e Contratação – DIAC/CGAP, caso seja contratado para Belo Horizonte; ou junto às Coordenações de Gestão de Pessoas da respectiva unidade do interior.

Contato DIAC/CAP: (31) 3319-7051.

5º. Após a inclusão no SIAPE, o(a) professor(a) substituto(a) deverá criar a Identificação Única, momento em que será criado o e-mail institucional.

6º. Para encerramento do contrato de Professor Substituto, favor utilizar o formulário adequado a cada situação. São obrigatórios para qualquer tipo de encerramento o formulário de Nada Consta (Professor Substituto) e a Declaração de Término de Contrato (Professor Substituto), que devem ser gerados a partir do SIPAC, para assinatura eletrônica (clique aqui para acessar o passo a passo para a emissão dos documentos).

1. Declaração de Término de Contrato (Professor Substituto) – modelo disponível no SIPAC
2. Nada Consta (Professor Substituto) – modelo disponível no SIPAC
3. Termo de Rescisão com Aviso Prévio
4. Termo de Rescisão sem Aviso Prévio

TABELA SALARIAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Vigência em 01 de maio de 2023

MAGISTÉRIO
DOCENTES Horas Semanais
20 40
TITULAÇÃO Valor do contrato
Graduação R$ 2.437,59 R$ 3.412,63
Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53
Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37
Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02
COMPOSIÇÃO SALARIAL
RUBRICA
Valor do contrato Valor da Tabela
Auxílio Alimentação 20h = R$ 329,00 40h = R$ 658,00
Auxílio Creche R$ 321,00 por filho menor de 06 anos – dedução de R$16,05
Auxílio Transporte Gasto acima de 6% do valor tabela
Adicional de Periculosidade Caso for devido
Adicional de Insalubridade Caso for devido
Adicional de Raio X Caso for devido
Adicional Noturno Caso for devido