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CEFET-MG

Benefícios

Última modificação: Terça-feira, 24 de setembro de 2019

Algumas solicitações poderão ser realizados por meio dos formulários disponíveis no portal do servidor. Clique aqui para saber mais.

Ajuda de custo (mudança de domicílio): Segundo Portaria DIR nº 722/2019-DG, de 05 de julho de 2019, não será efetuado pagamento relativo à ajuda de custo de que trata o art. 53 da Lei nº 8.112/1990. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas no 3319-7486.

Assistência à Saúde Suplementar: Conforme art.183 da Lei nº 8.112/1990, a União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Benefícios no 3319-7102.

Auxílio Pré-Escolar: Benefício concedido ao servidor com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar. Base legal: Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993; e, Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Benefícios no 3319-7102.

Auxílio-Alimentação: Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho. O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. (Art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97). O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado na forma do artigo 3º do Decreto 3.887/2001. (Art. 6º do Decreto nº 3.887/2001). Os servidores cujos cargos estejam submetidos a jornada de trabalho reduzida, inferior a trinta horas semanais, por força de legislação específica, devem perceber o auxílio alimentação no mesmo valor que é devido aos servidores que desempenham as atividades do cargo público com jornada de trabalho de trinta e quarenta horas semanais, ou seja, em valor integral. (Item 10, alínea “a” da Nota Técnica Consolidada. CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 1/2012 e Item 5 da Nota Informativa SEI/MP nº 881/2015). Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Benefícios no 3319-7486.

Auxílio-Funeral: Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado, incluído o traslado do corpo se o falecimento ocorrer em serviço.

Auxílio-Natalidade: Auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho. Base Legal art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Benefícios no 3319-7102.

Auxílio-Transporte: Benefício de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, ou nos deslocamentos “trabalho-trabalho” nos casos de acumulação lícita de cargos públicos. Base legal principal: a) Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985; b) Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; c) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Benefícios no 3319-7102.

Isenção de Imposto de Renda: Avaliação para isenção de imposto de renda encontra amparo legal no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo – Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006. Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Aposentadoria no 3319-7052.